No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Lei: Proibida a eliminação de cães e gatos por pessoas jurídicas e físicas em todo o RN

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Foi sancionada, com vários vetos, a Lei nº 12.016, cuja íntegra pode ser consultada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial do Estado, assinada pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária estadual de Saúde Pública (Sesap), Lyane Cortez.

Também é publicado o ato que expõe as razões dos vetos à matéria, concebida na forma de Projeto de Lei, autoria da deputada estadual Divaneide Basílio, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN).

A lei veda a eliminação de cães e gatos por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, assim como por pessoas físicas, em todo o RN, excetuando-se a prática de eutanásia, em virtude de não haver a possibilidade de adoção de medidas alternativas, entendendo-se por eutanásia a utilização ou emprego de substância apta a produzir a insensibilização e inconscientização antes da parada cardíaca e respiratória do animal.

O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – a chamada Lei de Crimes Ambientais -, sem prejuízo da aplicação de demais sanções possíveis nas esferas administrativa, penal e/ou civil.

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