No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Transação tributária é alternativa aos estados para diminuir litígio e ampliar arrecadação

Spread the love

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) aprovou neste mês e o governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou um programa que desconta em até 70% as dívidas tributárias no estado. O Acordo Gaúcho, como foi nomeada a medida, tem bases similares ao já consolidado Acordo Paulista e oferece condições especiais para a regularização de dívidas tributárias e não tributárias de empresas e pessoas físicas. A iniciativa tem exemplos similares em outros 12 estados e é considerada uma alternativa para solucionar a litigiosidade e aumentar a arrecadação estadual.

A tramitação do texto vinha sendo acompanhada pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS), que espera um aumento significativo do volume de créditos negociados. “Pelos resultados que observamos na esfera federal e no estado de São Paulo, estimamos que poderíamos alcançar uma recuperação de até 20% do estoque considerado de difícil recuperação”, afirmou ao JOTA a coordenadora da Procuradoria Fiscal da PGE-RS, Luciana Mabilia Martins. Leia a íntegra do programa aprovado.

Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O programa dá um prazo estendido de até 145 meses, com desconto de até 70%, para a quitação de débitos de pessoas físicas, microempresas e de empresas de pequeno porte, em recuperação judicial, liquidação, falência ou atingidas pelas enchentes que afetaram o estado no ano passado. A estimativa é de que beneficie cerca de 90 mil empresas e mais de 100 mil pessoas, segundo o deputado estadual Marcos Vinicius (PP-RS), autor do texto que cria a medida, o Projeto de Lei (PL) 547/2023.

A medida também permite a utilização de créditos de precatórios e do ressarcimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para compensação da dívida, com aproveitamento de crédito acumulado antes do período de transição da reforma tributária. A transação pode ser feita pela modalidade de adesão, com editais e requisitos pré-estabelecidos, e por meio de negociação individualizada e específica para cada contribuinte, com análise da Procuradoria Geral do Estado ou da Receita Estadual. Os primeiros editais de transação devem ser publicados ainda no primeiro trimestre de 2025.

“A aprovação era aguardada por muitas empresas que conheciam o projeto porque ele oferece soluções mais interessantes para a regularização dos débitos”, afirma a advogada Bruna Brites, do Andrade Maia Advogados, escritório que apoiou tecnicamente a elaboração do texto-base do projeto.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

O modelo de transação tributária não é exatamente novo. Já estava previsto no Código Tributário Nacional (CTN) desde a década de 1960. Mas sua regulamentação em âmbito federal só se deu em 2020 com a Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020). Segundo a advogada tributarista Raquel de Andrade Vieira Alves, doutora em Direito Financeiro pela Universidade de São Paulo (USP), havia um “dogma difícil de ser quebrado” quanto à possibilidade de transação. “Dentro do direito tributário, havia uma linha de que o crédito público seria indisponível, então não se poderia abrir para a negociação, já que ela implica em concessões mútuas”, afirma.

Mas a perspectiva foi superada. “A transação acabou sendo um instrumento de muito sucesso dessa relação de cooperação entre o fisco e o contribuinte”, diz Raquel. A Lei do Contribuinte Legal foi seguida pela Lei 14.375/2022, com um aprimoramento das possibilidades da transação. “Os estados viram que o governo federal começou a arrecadar créditos que estavam a fundo perdido pelo mecanismo da transação e começaram a seguir esse modelo”, explica a advogada tributarista Andréa Mascitto, do escritório Pinheiro Neto.

Antes da legislação federal, era comum o uso de programas de anistia para fins de arrecadação imediata, como o Regime de Recuperação Fiscal (Refis). A principal oposição às medidas do tipo é a redução indiscriminada de juros e multas. “A grande crítica era que estimulava que contribuintes de má-fé se beneficiassem, porque eles iriam deixar de pagar tributos sabendo que de tempos em tempos poderiam pagar sem muitos juros por conta de uma questão orçamentária do governo”, diz Mascitto. A transação tributária, por outro lado, exige o cumprimento de exigências previstas nas legislações, como requisitos de elegibilidade e condições conforme a modalidade adotada, se individual ou por adesão.

Levantamento feito pelo grupo de estudo sobre controvérsias em matéria tributária, o ADRs em Questões Tributária, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), coordenado por Andrea Mascitto, mostra que depois da Lei do Contribuinte houve um aumento significativo no número de estados com previsão de transação tributária. Subiu de 22% para 67%. Destes, cerca de 45% possuem regramentos específicos sobre como transacionar e oferecer descontos. São doze: Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo, Amazonas, Pará, Paraná, Sergipe, Ceará, Pernambuco, Bahia, Piauí, Mato Grosso do Sul e Goiás. A lista não considerava o Acordo Gaúcho, que foi sancionado no dia 25 de dezembro.

Os modelos estaduais têm adaptações às características de cada estado. São Paulo, por exemplo, arrecadou mais com editais de transação específicos do que com a transação individual, segundo a advogada tributarista.

Déficit público e judicialização

Num cenário em que as dívidas estaduais com a União somam cerca de R$ 765 bi, a transação é considerada uma aliada pelo seu potencial arrecadatório. O Rio Grande do Sul é o quarto estado com a maior dívida pública bruta consolidada. O total é de R$ 118 bi, segundo dados de dezembro de 2023 do Tesouro Transparente, repositório de dados do governo sobre finanças públicas. Está atrás somente de São Paulo (R$ 347 bi), Rio de Janeiro (R$ 192 bi) e Minas Gerais (R$ 174). A dívida no Rio Grande do Sul representa 185% da receita líquida, em torno de R$ 56 bi. É o segundo estado com a maior proporção entre dívida e receita. À frente está o Rio de Janeiro, onde a taxa é de 188%.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

A PGE-RS confia no potencial significativo da transação para aumentar a arrecadação do estado. A procuradora Luciana Mabilia Martins afirma que esse tipo de programa é importante para o resgate de créditos que seriam de difícil recuperação, além de garantir consistência na arrecadação. “É uma resposta aos programas tradicionais que indicam uma arrecadação grande no primeiro momento, mas que determinam uma arrecadação baixa nos exercícios subsequentes. A transação tributária determina racionalidade e eficiência em débitos de pequeno valor, para os quais a execução fiscal é uma ferramenta muito custosa”, diz.

No caso do Acordo Gaúcho, um trunfo específico é a inclusão de benefícios específicos para empresas atingidas pelas enchentes, que são inseridas no prazo estendido de 145 meses com redução de 70% do valor total do crédito a ser transacionado. As pessoas jurídicas de grande porte e não afetadas pelo desastre ambiental têm a previsão de descontos de 65% na dívida total e parcelamento em até 120 vezes.

“O programa possibilita que os setores da economia afetados possam começar do zero. Não adianta que a atividade econômica seja prejudicada ou cesse e aí não se tenha arrecadação nenhuma. O programa possibilita que o contribuinte se recupere para que ele possa continuar gerando receita para o estado daqui para frente”, afirma a advogada Raquel de Andrade Vieira Alves.

A transação tributária é também considerada um incentivo à conciliação e à autocomposição em conflitos tributários. “É importante nesse contexto em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também traz muito forte o alerta em relação ao grande número de execuções fiscais e processos tributários que geram um congestionamento grande de processos judiciais”, afirma a procuradora-geral adjunta da Prefeitura de Porto Alegre, Cristiane Nery.

Porto Alegre é pioneira nesse sentido. A capital gaúcha é a única a ter um programa de mediação tributária, incluindo um compliance tributário e regras de conformidade que oferecem descontos de até 11% no Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) para contribuintes que cumprem condições pré-determinadas.

A prefeitura elabora uma proposta de projeto de lei para ser apresentada no próximo ano para ampliar o parcelamento de tributos e não tributos. O objetivo é atender créditos de acordo com a capacidade contributiva de empresas e pessoas físicas que necessitam negociar com o município e não se enquadram nos parcelamentos existentes, com as modalidades de transação individual e por adesão.

No Senado, tramita um projeto de lei que institui a mediação tributária em nível federal. A medida foi proposta pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD), em 2022, no Projeto de Lei 2.458. Neste ano, o texto foi incorporado a uma outra proposição, o PL 2.483 —  matéria que dispõe sobre o aprimoramento do processo administrativo tributário, também de iniciativa de Pacheco. O projeto está pronto para ser colocado em pauta no plenário.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *