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O Decreto nº 24.550, publicado no Diário Oficial de Vitória desta quinta-feira (02), estabelece normas e critérios para o desfile dos blocos de rua na cidade. A PMV determina que os blocos poderão desfilar entre 8h e 19h.
Serão permitidos, no máximo, dois blocos a cada dia, desde que sejam em diferentes regiões administrativas da cidade – com exceção aos dias do Carnaval oficial, quando acontecem exclusivamente no Centro de Vitória.
A programação para os blocos de rua em toda a cidade contempla as datas de 25 de janeiro até o último final de semana de março. Já para os blocos que vão desfilar apenas no Centro da cidade, a programação é voltada para os dias 1º a 5 de março.
Todos os blocos deverão protocolar, via sistema eletrônico de processos administrativos, a solicitação com prazo de antecedência de, no mínimo, 15 dias da data programada para o desfile.