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Para planejar a aposentadoria, é essencial entender as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019. As normas afetam tanto a aposentadoria por tempo de contribuição quanto outras modalidades, com mudanças graduais nos requisitos de idade e pontos. A aposentadoria por tempo de contribuição, atualmente, em 2025, exige das mulheres 59 anos e 30 anos de contribuição. Já para os homens são 64 anos e 35 anos de contribuição. A cada ano, a idade mínima aumenta em seis meses. Até 2031, as mulheres, então, precisarão ter 62 anos, enquanto os homens alcançarão a idade mínima de 65 anos já em 2027. No caso da aposentadoria por pontos, a soma da idade com o tempo de contribuição define a elegibilidade. As mulheres precisam de 92 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). E os homens, 102 pontos (com pelo menos 35 anos de contribuição).
Os professores possuem regras diferenciadas devido ao tempo de contribuição reduzido no magistério:. Para professoras são 87 pontos em 2025, aumentando até atingir 100 e os professores precisam de 97 pontos em 2025, com progressão até 105. Para trabalhadores próximos da aposentadoria em 2019, há opções de transição com pedágios. A primeira opção é de 50%, ou seja, requer o cumprimento de 50% do tempo restante para atingir o período mínimo de contribuição. Para o pedágio de 100%, a idade mínima (60 anos para homens e 57 para mulheres) e o cumprimento de um período adicional igual ao tempo faltante. Esse modelo pode garantir um benefício mais elevado. O Instituto Nacional do Seguro Social oferece um simulador no aplicativo oficial para calcular o tempo restante e planejar a aposentadoria. Mais informações sobre as regras podem ser encontradas no site do INSS.