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Os crimes virtuais ou cibernéticos estão se tornando cada vez mais comuns. Com o avanço tecnológico, eles saíram do modelo presencial e se popularizaram por e-mails, SMS´s, mensagens no WhatsApp. A prática vem se tornando diversa e as ações, conforme Código Penal, são consideradas crime de fraude e estelionato eletrônico levando a pena de um a oito anos de reclusão e multa. Os golpes mais comuns estão ocorrendo por meio do WhatsApp, no qual criminosos entram em contato com a vítima, alegando, por exemplo, problemas com um banco ou empresa que possui relacionamento com o alvo. Em outra tática, o criminoso usa a foto da vítima em um perfil na rede social com um número desconhecido e envia mensagens aos seus contatos, tentando obter vantagens financeiras. Muitas vezes, o criminoso que se passa pela vítima inicia a conversa informando que trocou de telefone e que este é seu novo número, sempre com objetivos de adquirir vantagens financeiras.
No furto qualificado eletrônico, o crime acontece após a obtenção não autorizada de informações, muitas vezes via softwares, sem interação ativa da vítima. Já no crime de estelionato eletrônico, a vítima é induzida a fornecer informações, como códigos ou senhas, ativamente. Ambos os crimes possuem pena de quatro a oito anos de prisão mais multa. A educação sobre segurança online é crucial para identificar e evitar fraudes, principalmente nesse público. No ano passado, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos recebeu mais de 21 mil denúncias de violações deste tipo de crime contra idosos. Os dados são da Agência Brasil, divulgados em outubro passado. Ainda de acordo com o Painel de Dados da ouvidoria, quase 80% dos casos são denunciados por terceiros e não pela própria vítima.