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A Advocacia-Geral da União deu início ao processo administrativo de contratação de advogados em outros países para representar os interesses do Brasil junto a instâncias judiciais responsáveis pelos processos de extradição dos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O ato que autoriza a contratação foi assinado nesta quarta-feira (8/1) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
A autorização foi conferida pelo Advogado-Geral da União para dar cumprimento à decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 64 ações penais decorrentes do Inquérito nº 4.922/DF. Em sua decisão, Moraes determinou à Advogado-Geral da União a adoção de providências necessárias para a efetivação da extradição requerida nessas ações. Eventuais novos pedidos de extradição lavrados nas ações penais também poderão ser contemplados com a medida.
Com a autorização, a Advogado-Geral da União solicitará ao STF informações atualizadas sobre as jurisdições destinatárias dos pedidos de extradição. Também atuará junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para identificar os casos que recomendam a efetiva atuação judicial no exterior para garantir a efetivação das extradições.