No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Gilmar Mendes determina ao CNJ esforço para garantir prisão domiciliar de mães de crianças

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que realize mutirões carcerários para garantir o cumprimento de decisão, de 2018, da Segunda Turma da Corte que prevê a conversão da prisão preventiva em domiciliar para gestantes e mães de crianças menores de 12 anos de idade em todo o país. O ministro aponta que há uma “resistência injustificada” entre os juízes de instâncias inferiores em cumprir o entendimento.

A determinação foi proferida por Gilmar nesta quinta-feira (9/1), no Habeas Corpus (HC) 250.929. A ação havia sido apresentada pela defesa da mãe de uma criança de quatro anos presa pelo tráfico de cinco gramas de crack. O ministro concedeu prisão domiciliar a ela.

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Ao avaliar o caso da mulher, o ministro considerou as cinco gramas encontradas como uma “quantidade ínfima” e que não havia elementos que indicassem que o entorpecente estaria ao alcance da criança. Segundo ele, a prisão domiciliar “vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar” e é também uma proteção à criança.

“A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe. Por meio da medida, a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores”, afirmou o ministro. Leia a íntegra da decisão de Gilmar Mendes.

Prisão domiciliar para mães

A Segunda Turma do STF determinou, no julgamento do HC 143.641, a substituição da prisão cautelar preventiva pelo regime domiciliar a gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. A Turma decidiu também que o benefício não impedia a fixação de medidas cautelares alternativas e poderia ser afastado de acordo com as peculiaridades de cada caso.

Na decisão desta quinta-feira, Gilmar Mendes aponta que, apesar do entendimento fixado pela Turma, sucessivas decisões nas instâncias inferiores têm negado a concessão do benefício às mães que preenchem os requisitos legais.

Ele cita como exemplo a negativa do Tribunal de Justiça de São Paulo em conceder a prisão domiciliar para uma mãe de duas crianças, sendo uma delas diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista. O caso está em análise no Supremo.

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