No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Lula veta projeto que incluía diabetes tipo 1 na lista de deficiência

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o Projeto de Lei 2.687, de 2022, que classifica o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (13/1).

A justificativa é de que o texto é inconstitucional, uma vez que prevê alteração em despesas obrigatórias sem estimar impacto e sem prever fonte de financiamento para o custeio. Além disso, o texto argumenta que o projeto contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ao incluir a condição clínica na lista de deficiências sem considerar a avaliação biopsicossocial das pessoas acometidas.

O documento informa que foram ouvidos o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União. Todos os órgãos deram parecer favorável ao veto integral.

A matéria havia sido aprovada Senado em dezembro de 2024, após ter sido referendada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O projeto, de autoria dos deputados federais deputados federais Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO), previa que valeriam para os portadores de diabetes tipo 1 as mesmas regras já previstas para as pessoas com deficiência, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

De acordo com esse estatuto, a avaliação para constatar a deficiência tem de ser biopsicossocial e deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. O estatuto considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulta sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O projeto vetado previa que o Poder Executivo deveria criar instrumentos para a avaliação, da mesma forma como já está previsto para as pessoas com deficiência.

No Brasil, entre as pessoas com diabetes, estima-se que entre 5% a 10% tenham o diabetes do tipo 1. Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), o diabetes tipo 1 deve ser tratado com insulina, medicamentos, planejamento alimentar e atividades físicas, para ajudar a controlar o nível de glicose no sangue.

Com Agência Senado

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