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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o site UOL a indenizar dois homens que tiveram suas imagens associadas ao ex-jogador de futebol Robinho. A decisão considerou que, ao utilizar uma imagem do ex-jogador em que os dois autores aparecem, a matéria sugeriu que os homens tinham alguma ligação com os crimes cometidos. O portal deverá pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e publicar uma nota pública de esclarecimento.
No caso, os autores do pedido de indenização afirmam que, em meados de 2009, foram fotografados em uma festa próximos ao então jogador Robinho — uma figura pública. A imagem reapareceu anos depois, ilustrando a reportagem “Amigo de Robinho diz que quer falar à polícia sobre o crime”.
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Segundo eles, mesmo sem a menção direta, leitores entenderam que os homens tinham alguma relação com os crimes cometidos pelo jogador. A petição apresentou comentários nas redes sociais e mensagens de WhatsApp em que são ameaçados de linchamento.
Para o relator da ação, desembargador Marco Pellegrini, ainda que a reportagem não mencionasse os dois homens como participantes dos crimes, a mera veiculação da imagem bastou para que os leitores concluíssem um envolvimento no caso.
O magistrado também afirmou que é de “conhecimento geral” que os leitores de notícias na internet pouco buscam saber sobre “a verdade por trás de reportagens que dão a entender determinadas situações, tomando conclusões precipitadas, que levam à criação de fake news e, muitas vezes, prejudicam consideravelmente a vida de inocentes”.
Em seu voto, Pellegrini considerou que, mesmo tendo retirado a imagem da reportagem e das redes sociais do UOL, os homens poderão enfrentar acusações no futuro, seja pela circulação de prints ou por sites indiretos. Ele comentou que chegou a encontrar a referida foto no Pinterest após buscar pelo título da reportagem no Google.
O relator sustenta que uma nota de esclarecimento do portal é “imprescindível” para que os dois autores possam rebater eventuais acusações, “mostrando que tudo não passou de um equívoco, uma vez que a própria veiculadora da reportagem terá admitido o erro”.
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Por sua vez, o portal alegou que a nota de esclarecimento não possui previsão legal. O colegiado, no entanto, entendeu que a jurisprudência do STJ é pacífica em admitir a retratação como forma de esclarecimento dos fatos.
“Deverá a apelada publicar, no prazo de 30 dias, nota de esclarecimento em seu site e redes sociais (X/Twitter e Facebook), informando aos leitores que, apesar de os autores aparecerem na imagem que foi utilizada para ilustrar a reportagem, estes em nada se relacionam ao caso.”
Ainda segundo o voto do relator, o portal deveria ter editado a imagem antes da publicação, cortando as laterais da foto para que os autores não aparecessem. Segundo o magistrado, ficou comprovado que os dois homens sofreram danos de ordem moral ao serem relacionados aos crimes do jogador.
Em primeiro grau, o UOL foi condenado a deixar de veicular a imagem e a pagar uma indenização por danos morais de R$ 15 mil para cada autor. Com o acórdão, a 12ª Câmara de Direito Privado aumentou o valor da indenização para R$ 20 mil e determinou a publicação da nota de esclarecimento, no prazo de 30 dias, no site e nas redes sociais do portal. A decisão foi publicada no dia 13 de dezembro de 2024.
Ao JOTA, o portal afirmou que não irá se posicionar sobre o caso. Além do relator, completaram o julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Jacob Valente e Sandra Galhardo Esteves. A apelação tramita com o número 1006368-38.2024.8.26.0011.