CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
Em 2025, profissionais de saúde, como médicos e dentistas, devem a emitir recibos de pagamento por meio do aplicativo Receita Saúde, da Receita Federal. No entanto, de acordo com o Fisco, essa obrigatoriedade só é aplicada aos profissionais cujos serviços podem ser deduzidos no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. De acordo com a Receita Federal, serviços de outros profissionais, como nutricionistas, não geram dedução no IRPF. Por isso, não estão habilitados ao sistema Receita Saúde.
Em nota a Receita Federal diz que “apenas os profissionais cujos pagamentos pelos seus serviços podem ser deduzidos para o cálculo no imposto de renda da pessoa física estão habilitados e estão obrigados a utilizar o Receita Saúde. Esses profissionais estão definidos na lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, alínea “a” e são os médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais”.
Profissionais como instrumentadores cirúrgicos, psicopedagogos, massagistas, assistentes sociais, Enfermeiros e que aplicam vacinas e medicamentos, estão fora da exigência do aplicativo.
Fonte: Jornal Extra