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STF confirma constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente

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*Por Diogo Telles Akashi

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, criado pela Reforma Trabalhista de 2017. A decisão proferida em 13/12/2024 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5826 consolida a validade jurídica dessa modalidade de contratação e reforça sua aplicação conforme previsto na legislação. A CEBRASSE atuou como amicus curiae no processo, evidenciando seu compromisso em representar os interesses do setor de serviços.

O contrato intermitente permite a prestação de serviços em períodos alternados de trabalho e inatividade, exigindo formalização por meio de contrato e a definição prévia do valor da hora trabalhada, que não pode ser inferior ao salário-mínimo por hora. Essa modalidade busca regulamentar relações de trabalho mais flexíveis, ampliando as oportunidades de inserção no mercado formal, especialmente para trabalhadores que, antes, permaneciam à margem da legislação trabalhista.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade do modelo, sustentando que ele não oferece garantias mínimas aos trabalhadores, como carga horária ou remuneração base que assegurem condições dignas. As ministras Rosa Weber, em seu voto antes da aposentadoria, e Carmén Lúcia, acompanharam esse entendimento.

Entretanto, o ministro Nunes Marques abriu a divergência, defendendo o contrato intermitente como um instrumento eficaz para ampliar a proteção social dos trabalhadores informais. Ele destacou que a modalidade assegura ao trabalhador direitos fundamentais, como repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário e recolhimentos previdenciários, além de estabelecer que a remuneração por hora não pode ser inferior ao salário-mínimo ou ao valor pago a empregados com contrato tradicional que exerçam a mesma função.

O voto divergente foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Roberto Barroso e Dias Toffoli, formando a maioria necessária para declarar a constitucionalidade do contrato intermitente.

A decisão representa um marco na consolidação da Reforma Trabalhista e reforça a legitimidade do contrato intermitente como alternativa para o mercado de trabalho brasileiro. A CEBRASSE seguirá acompanhando o tema de perto, mantendo seus associados informados sobre eventuais impactos e desdobramentos dessa importante decisão.

*Diogo Telles Akashi é advogado da Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.

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