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Objeto de discussão há mais de 40 anos no Congresso Nacional, a Reforma Tributária, finalmente, foi aprovada no apagar das luzes de 2024. O que pouca gente sabe é que o novo sistema tributário só passará a funcionar, de fato, em 2033. Enquanto isso, União, estados, municípios, empresas e consumidores terão de se adaptar às novas regras, que ainda estão sendo discutidas pelo Congresso Nacional.
Na prática, a Reforma Tributária sobre o consumo, prevista na Proposta de Emenda à Constituição 45, de 2019, trouxe a substituição de cinco impostos por um Imposto de Valor Agregado (IVA) dual, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — um tributo federal — e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.
Para fazer o novo sistema funcionar, é preciso aprovar leis que regulamentem as mudanças, detalhando como as novas regras vão funcionar, quem vai aplicá-las, quem vai fiscalizá-las e quem está sujeito a elas.
Neste sentido, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou dois textos ao Congresso: o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68 e o PLP 108, ambos de 2024. O Legislativo aprovou o primeiro texto a poucos dias do fim dos trabalhos do Legislativo, em dezembro passado.
Entre os principais pontos previstos no PLP 68, está a criação de um cashback, que consiste na devolução de tributos para consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita até meio salário-mínimo.
Nós, do setor produtivo, entendemos que as minorias precisam, sim, do apoio governamental. Mas o que na prática temos observado é que o excesso de benefícios tem levado muitos brasileiros a optarem pelo desemprego, com as garantias oferecidas às pessoas em situação vulnerável.
No segmento de limpeza e conservação, é um desafio diário encontrar mão de obra disposta a trabalhar, de verdade.
Embora seja de extrema importância para a empregabilidade da população brasileira, a regulamentação da folha de salários não foi discutida, como deveria, no texto original da PEC aprovada. Acreditamos que tal medida merece mais atenção dos parlamentares pois faria com que o emprego deixasse de ser tributado, trazendo uma justiça tributária efetiva para o país.
O PLP 68 também traz regras para o período de transição; a isenção de proteínas (carnes, frangos e peixes) na cesta básica e o funcionamento do Imposto Seletivo, que vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido com o “imposto do pecado”. Serão sobretaxados produtos como refrigerantes, bebidas alcoólicas e cigarros.
Há também regras para tributação de operações imobiliárias e a isenção a nanoempreendedores (com renda bruta anual inferior a R$ 40,5 mil) e motoristas de aplicativos.
A Reforma Tributária é, indiscutivelmente, um avanço, pois oferece melhor segurança jurídica às empresas, tem maior previsibilidade, simplifica o pagamento de impostos e aumenta a competitividade. Mas há muitas distorções a serem preenchidas ainda.
Um dos aspectos mais discutidos é a definição de uma alíquota geral do novo imposto de 27,8%, resultado de ajustes feitos pela Câmara para reduzir os 28,5% projetados após alterações no Senado. A regulamentação aprovada prevê uma “trava” para impedir que o tributo supere 26,5%, que poderá ser acionada em 2031 quando o governo federal e o Comitê Gestor do IBS vão avaliar a transição do novo sistema tributário.
Ainda assim, esse percentual posiciona o Brasil entre os países com maior carga tributária sobre o consumo. Embora tecnicamente justificável para manter a arrecadação em níveis adequados, essa alíquota impõe uma pressão significativa sobre as empresas, especialmente aquelas que dependem de alta competitividade no mercado global.
Depois da aprovação do PLP 68/2024, o próximo passo na regulamentação da reforma tributária será a discussão, no Senado Federal, do PLP 108/2024. O texto, que detalha a estrutura e as atribuições do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), já foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto sob a relatoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
Entre outros pontos, a proposta estabelece que o CG-IBS não terá vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública. Também detalha a representatividade dos estados, municípios e do Distrito Federal no comitê e a fiscalização das obrigações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Em outras palavras, há muito chão pela frente! Que os parlamentares tenham bom senso para não levar as empresas a um ambiente insustentável para se manterem no mercado.
* Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac).
Fonte: https://www.febrac.org.br/reforma-tributaria-a-espera-da-regulamentacao/
O post Reforma Tributária à espera da regulamentação apareceu primeiro em Blog Cebrasse.