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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta quinta-feira 16 a medida provisória que define que transferências financeiras via Pix não podem ser tributadas ou sobretaxadas.
A medida provisória também proíbe que comerciantes cobrem taxa adicional para consumidores que escolham pagar com o PIX.
A prática dos procedimentos previstos no caput sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor, complementa.
A MP traz ainda uma novidade: um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.
Medidas provisórias entram em vigor assim que são publicadas, mas precisam ser votadas e confirmadas pelo Congresso em até 120 dias. Caso isso não aconteça, o texto perde validade.
O texto é assinado por Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad – que, na véspera, já tinha anunciado a medida.
Essa MP reforça tanto os princípios de não oneração do Pix quanto as cláusulas de sigilo bancário do sistema, que foram objeto de exploração por criminosos, afirmou.