No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Conquistas do Plano Municipal de Desestatização da cidade de São Paulo

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Nos últimos anos, o município de São Paulo consolidou uma política pública da municipalidade paulistana voltada à promoção de parcerias – lato sensu – entre os setores público e privado, com o objetivo de fortalecer e regular iniciativas destinadas à melhoria da cidade e à prestação de serviços públicos por meio dessas colaborações. 

A política de fomento às parceiras público-privadas no município de São Paulo tem contemplado tanto o fortalecimento da governança pública, com a criação de uma estrutura robusta de gestão e tomada de decisão, quanto a ampliação de políticas implementadas por meio de contratos com o setor privado. 

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Neste cenário, traz-se a seguir o panorama dos principais avanços que corroboraram ao desenvolvimento de projetos de parcerias na capital paulista e sua importância no sucesso das ações, bem como os resultados observados até o momento. 

Instituído pela Lei Municipal 16.703/2017, o Plano Municipal de Desestatização (PMD), tem por objetivos, dentre outros, a promoção de investimentos em bens e serviços, a garantia de defesa e manutenção dos serviços ambientais existentes e a contribuição para a reestruturação econômica do setor público municipal, em atenção à eficiência, finalidades e sustentabilidade públicas (art. 1º).

De forma geral, sujeitam-se às previsões nele constantes bens e serviços da Administração Pública municipal – direta e indireta – que sejam passíveis de delegação ao setor privado, bem como de eventual alienação, incluídos direitos que a eles estejam associados. Seus termos ainda disciplinam procedimentos específicos a serem observados nos processos de desestatização e estipulam autorizações prévias a bens e serviços que sejam passíveis de serem alvos dos projetos desenvolvidos sob sua regulamentação. 

No contexto da governança, a execução do PMD envolve diversos órgãos e entidades envolvidos desde a concepção e desenvolvimento dos projetos até o acompanhamento, gestão e fiscalização da execução dos contratos. O fortalecimento dessa área na política municipal de fomento às parcerias público-privadas é crucial, considerando a ampla gama de atores que “(…) participam e interferem nos processos de formulação implementação e controle (..)” (PIRES E GOMIDE apud MENEZES, 2021) das políticas executadas. Essa diversidade torna a governança um fator crítico para o sucesso dos projetos (MENEZES, 2021). 

A concepção de projetos no âmbito da política de desestatização do município de São Paulo, é coordenada pela Secretaria de Governo Municipal (SGM) por meio de sua Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias (SEDP/SGM.) Além disso, participam as secretarias municipais responsáveis pelos bens e serviços que integrem o objeto da desestatização e a São Paulo Parcerias (SP Parcerias), sociedade de economia mista integrante da Administração Pública indireta do município de São Paulo, constituída com o objetivo de estruturar e desenvolver projetos de parcerias público-privadas. 

O município também conta com uma estrutura colaborativa de gestão e fiscalização dos contratos de parceria público-privada em execução, em que se destacam as atuações da SEDP/SGM e das secretarias municipais titulares, responsáveis pelos bens e serviços envolvidos. Essas entidades podem contar com o apoio da agência reguladora de serviços públicos no município de São Paulo – SP Regula e da SP Parcerias –, que contribuem para a implementação e supervisão das iniciativas. Complementando essa estrutura, o Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias (CMDP) exerce a função de órgão deliberativo e gestor do Plano Municipal de Desestatização, garantindo a coordenação estratégica e o alinhamento das ações do município de São Paulo.

A articulação vai além dos entes e órgãos integrantes do Poder Executivo, abrangendo também agentes privados e de controle externo, como o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

Significa, portanto, que os projetos desenvolvidos no município, desde sua concepção, buscam consolidar mecanismos voltados à avaliação, monitoramento e gestão, com ênfase tanto na busca pela efetividade das iniciativas quanto na adequada gestão dos riscos inerentes a cada projeto (BRASIL, 2020). Além disso, priorizam o desenho de objetos a serem delegados que atendam às necessidades e interesses da Administração Pública, assegurando, ao mesmo tempo, a proteção do patrimônio público.

No âmbito dos projetos do Plano Municipal de Desestatização, observa-se uma significativa diversidade de áreas contempladas, abrangendo educação; habitação; energia; ativação de imóveis, equipamentos e áreas públicas; serviços cemiteriais e parques urbanos. Como ganhos, têm-se o fornecimento e o fomento à infraestrutura urbana do município de São Paulo voltada para a utilização, permanência e prestação de serviços públicos à população. 

Exemplos notáveis incluem o Parque do Ibirapuera e o Parque Tenente Siqueira Campos (Trianon), cujos contratos já foram assinados, e, mais recentemente, o Parque Campo de Marte, os Parques da Orla do Guarapiranga e o Parque Dom Pedro II, que estão em processo de licitação. Em um contexto de crescentes debates sobre a resiliência climática em centros urbanos, essas iniciativas se destacam por integrar a sustentabilidade e a criação de áreas verdes na cidade. Os projetos reúnem investimentos voltados à recuperação e manutenção ambiental, promovendo, ao mesmo tempo, espaços para lazer, cultura, e melhoramentos da infraestrutura urbana. 

Após quase oito anos de vigência do Plano Municipal de Desestatização (PMD), os resultados alcançados são promissores.

Do ponto de vista da governança, observa-se o fortalecimento da articulação institucional, refletido na ampla interação entre órgãos e entidades envolvidos nos projetos, abrangendo diferentes áreas. A título ilustrativo, os projetos de parques, mencionados acima, exigiram uma longa colaboração entre a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, a SP Parcerias e a SEDP/SGM, além de um extenso diálogo com o TCM/SP e a sociedade civil.

Outro destaque é o levantamento realizado pela SEDP/SGM, que aponta que, entre 2019 e 2024, foram celebrados 23 contratos para a delegação de bens e serviços, envolvendo 75 equipamentos públicos qualificados ou construídos para atender às necessidades da população em diversas áreas, incrementando a infraestrutura urbana existente. Esses projetos geraram um total de R$ 11,9 bilhões em benefícios econômicos para o município. 

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Adicionalmente, nesse mesmo período, houve a alienação de treze imóveis distribuídos por quatro regiões do município de São Paulo, resultando em um retorno financeiro de R$ 129,7 milhões em benefícios econômicos totais para a municipalidade. 

Esse panorama demonstra a atuação convergente das esferas legislativa e executiva na promoção de melhorias no cenário urbano paulistano, fomentando a implementação de políticas públicas setoriais e multidisciplinares. Identifica-se, também, um esforço contínuo na elaboração de instrumentos contratuais e atos administrativos que priorizam a eficiência na gestão e fiscalização dos projetos desenvolvidos na esfera do PMD.

Embora os arcabouços institucional e legal sejam relativamente recentes, seus impactos tendem a se consolidar ao longo da execução dos contratos já firmados e do desenvolvimento de novos projetos. A perspectiva é otimista, considerando o histórico positivo alcançado até o momento.


BRASIL. Lei Municipal nº 14.517, de 16 de outubro de 2007. Disponível em https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-14517-de-16-de-outubro-de-2007.

BRASIL. Lei Municipal nº 16.703, de 4 de outubro de 2017. Disponível em https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-16703-de-04-de-outubro-de-2017.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial básico de gestão de riscos. Brasília: TCU, Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), 2018. 154 p.: il. Disponível em https://portal.tcu.gov.br/data/files/21/96/61/6E/05A1F6107AD96FE6F18818A8/Referenci al_basico_gestao_riscos.pdf. Acesso em 13 de nov. 2024.

MENEZES, Monique. Governança das ppps no âmbito dos municípios brasileiros: um estudo de caso de Teresina. Rev. iberoam. estud. munic.,  Santiago ,  n. 24, p. 119-139,  agosto  2021 .   Disponível em  <http://www.scielo.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0719-17902021000200119&lng=es&nrm=iso>. 

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