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Nos últimos anos, o município de São Paulo consolidou uma política pública da municipalidade paulistana voltada à promoção de parcerias – lato sensu – entre os setores público e privado, com o objetivo de fortalecer e regular iniciativas destinadas à melhoria da cidade e à prestação de serviços públicos por meio dessas colaborações.
A política de fomento às parceiras público-privadas no município de São Paulo tem contemplado tanto o fortalecimento da governança pública, com a criação de uma estrutura robusta de gestão e tomada de decisão, quanto a ampliação de políticas implementadas por meio de contratos com o setor privado.
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Neste cenário, traz-se a seguir o panorama dos principais avanços que corroboraram ao desenvolvimento de projetos de parcerias na capital paulista e sua importância no sucesso das ações, bem como os resultados observados até o momento.
Instituído pela Lei Municipal 16.703/2017, o Plano Municipal de Desestatização (PMD), tem por objetivos, dentre outros, a promoção de investimentos em bens e serviços, a garantia de defesa e manutenção dos serviços ambientais existentes e a contribuição para a reestruturação econômica do setor público municipal, em atenção à eficiência, finalidades e sustentabilidade públicas (art. 1º).
De forma geral, sujeitam-se às previsões nele constantes bens e serviços da Administração Pública municipal – direta e indireta – que sejam passíveis de delegação ao setor privado, bem como de eventual alienação, incluídos direitos que a eles estejam associados. Seus termos ainda disciplinam procedimentos específicos a serem observados nos processos de desestatização e estipulam autorizações prévias a bens e serviços que sejam passíveis de serem alvos dos projetos desenvolvidos sob sua regulamentação.
No contexto da governança, a execução do PMD envolve diversos órgãos e entidades envolvidos desde a concepção e desenvolvimento dos projetos até o acompanhamento, gestão e fiscalização da execução dos contratos. O fortalecimento dessa área na política municipal de fomento às parcerias público-privadas é crucial, considerando a ampla gama de atores que “(…) participam e interferem nos processos de formulação implementação e controle (..)” (PIRES E GOMIDE apud MENEZES, 2021) das políticas executadas. Essa diversidade torna a governança um fator crítico para o sucesso dos projetos (MENEZES, 2021).
A concepção de projetos no âmbito da política de desestatização do município de São Paulo, é coordenada pela Secretaria de Governo Municipal (SGM) por meio de sua Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias (SEDP/SGM.) Além disso, participam as secretarias municipais responsáveis pelos bens e serviços que integrem o objeto da desestatização e a São Paulo Parcerias (SP Parcerias), sociedade de economia mista integrante da Administração Pública indireta do município de São Paulo, constituída com o objetivo de estruturar e desenvolver projetos de parcerias público-privadas.
O município também conta com uma estrutura colaborativa de gestão e fiscalização dos contratos de parceria público-privada em execução, em que se destacam as atuações da SEDP/SGM e das secretarias municipais titulares, responsáveis pelos bens e serviços envolvidos. Essas entidades podem contar com o apoio da agência reguladora de serviços públicos no município de São Paulo – SP Regula e da SP Parcerias –, que contribuem para a implementação e supervisão das iniciativas. Complementando essa estrutura, o Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias (CMDP) exerce a função de órgão deliberativo e gestor do Plano Municipal de Desestatização, garantindo a coordenação estratégica e o alinhamento das ações do município de São Paulo.
A articulação vai além dos entes e órgãos integrantes do Poder Executivo, abrangendo também agentes privados e de controle externo, como o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
Significa, portanto, que os projetos desenvolvidos no município, desde sua concepção, buscam consolidar mecanismos voltados à avaliação, monitoramento e gestão, com ênfase tanto na busca pela efetividade das iniciativas quanto na adequada gestão dos riscos inerentes a cada projeto (BRASIL, 2020). Além disso, priorizam o desenho de objetos a serem delegados que atendam às necessidades e interesses da Administração Pública, assegurando, ao mesmo tempo, a proteção do patrimônio público.
No âmbito dos projetos do Plano Municipal de Desestatização, observa-se uma significativa diversidade de áreas contempladas, abrangendo educação; habitação; energia; ativação de imóveis, equipamentos e áreas públicas; serviços cemiteriais e parques urbanos. Como ganhos, têm-se o fornecimento e o fomento à infraestrutura urbana do município de São Paulo voltada para a utilização, permanência e prestação de serviços públicos à população.
Exemplos notáveis incluem o Parque do Ibirapuera e o Parque Tenente Siqueira Campos (Trianon), cujos contratos já foram assinados, e, mais recentemente, o Parque Campo de Marte, os Parques da Orla do Guarapiranga e o Parque Dom Pedro II, que estão em processo de licitação. Em um contexto de crescentes debates sobre a resiliência climática em centros urbanos, essas iniciativas se destacam por integrar a sustentabilidade e a criação de áreas verdes na cidade. Os projetos reúnem investimentos voltados à recuperação e manutenção ambiental, promovendo, ao mesmo tempo, espaços para lazer, cultura, e melhoramentos da infraestrutura urbana.
Após quase oito anos de vigência do Plano Municipal de Desestatização (PMD), os resultados alcançados são promissores.
Do ponto de vista da governança, observa-se o fortalecimento da articulação institucional, refletido na ampla interação entre órgãos e entidades envolvidos nos projetos, abrangendo diferentes áreas. A título ilustrativo, os projetos de parques, mencionados acima, exigiram uma longa colaboração entre a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, a SP Parcerias e a SEDP/SGM, além de um extenso diálogo com o TCM/SP e a sociedade civil.
Outro destaque é o levantamento realizado pela SEDP/SGM, que aponta que, entre 2019 e 2024, foram celebrados 23 contratos para a delegação de bens e serviços, envolvendo 75 equipamentos públicos qualificados ou construídos para atender às necessidades da população em diversas áreas, incrementando a infraestrutura urbana existente. Esses projetos geraram um total de R$ 11,9 bilhões em benefícios econômicos para o município.
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Adicionalmente, nesse mesmo período, houve a alienação de treze imóveis distribuídos por quatro regiões do município de São Paulo, resultando em um retorno financeiro de R$ 129,7 milhões em benefícios econômicos totais para a municipalidade.
Esse panorama demonstra a atuação convergente das esferas legislativa e executiva na promoção de melhorias no cenário urbano paulistano, fomentando a implementação de políticas públicas setoriais e multidisciplinares. Identifica-se, também, um esforço contínuo na elaboração de instrumentos contratuais e atos administrativos que priorizam a eficiência na gestão e fiscalização dos projetos desenvolvidos na esfera do PMD.
Embora os arcabouços institucional e legal sejam relativamente recentes, seus impactos tendem a se consolidar ao longo da execução dos contratos já firmados e do desenvolvimento de novos projetos. A perspectiva é otimista, considerando o histórico positivo alcançado até o momento.
BRASIL. Lei Municipal nº 14.517, de 16 de outubro de 2007. Disponível em https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-14517-de-16-de-outubro-de-2007.
BRASIL. Lei Municipal nº 16.703, de 4 de outubro de 2017. Disponível em https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-16703-de-04-de-outubro-de-2017.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial básico de gestão de riscos. Brasília: TCU, Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), 2018. 154 p.: il. Disponível em https://portal.tcu.gov.br/data/files/21/96/61/6E/05A1F6107AD96FE6F18818A8/Referenci al_basico_gestao_riscos.pdf. Acesso em 13 de nov. 2024.
MENEZES, Monique. Governança das ppps no âmbito dos municípios brasileiros: um estudo de caso de Teresina. Rev. iberoam. estud. munic., Santiago , n. 24, p. 119-139, agosto 2021 . Disponível em <http://www.scielo.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0719-17902021000200119&lng=es&nrm=iso>.