No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Juiz nega pedido da Prefeitura de São Paulo para suspender 99 Moto

Spread the love

A Prefeitura de São Paulo, representada por seus procuradores, fez nova investida contra o serviço de mototáxi “99 Moto”, prestado pela 99 Tecnologia Ltda. Em petição enviada à 8ª Vara da Fazenda Pública, o município afirmou que o app descumpriu decisão judicial que indeferiu o pedido de liminar requerido pela companhia, e pediu a imediata suspensão do serviço ao Judiciário

Em resposta à manifestação, o juiz Josué Vilela Pimentel esclareceu que a decisão anterior apenas indeferiu o pedido de liminar da empresa, que tinha como objetivo evitar a imposição de medidas administrativas, como notificações por parte do Comitê Municipal de Uso Viário, e não derrubar a proibição vigente em São Paulo. 

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

“Verifico que os dignos subscritores aparentemente não compreenderam o teor da decisão […] A presente impetração é preventiva (dirigida contra ato ainda não concretizado) e foi dirigida contra a notificação (ato coator) efetuada pelo Secretário Executivo do Comitê Municipal de Uso Viário (autoridade coatora)”, escreveu. “Nunca houve qualquer ordem judicial de proibição ou suspensão do serviço porque o pedido posto em julgamento não é este”. 

Segundo Pimentel, a negativa da liminar significava apenas a ausência de fundamentos suficientes para impedir essas ações da administração municipal e não representava uma decisão que expressamente proibisse o serviço. Assim, para ele, qualquer medida judicial que determine a interrupção do serviço, como foi requerido pela Prefeitura, configuraria julgamento “extra-petita”, ou seja, além do que foi solicitado no processo.

Apesar disso, o juiz reiterou que a negativa da liminar permite que a Prefeitura aplique as sanções administrativas cabíveis contra a empresa. “O ato coator [a notificação] não está impedido, e a Prefeitura pode impor os consectários legais decorrentes”, afirmou.

A decisão final sobre o mérito do mandado de segurança ainda será proferida. As manifestações foram feitas no âmbito do processo 1001729-11.2025.8.26.0053, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A 99 também recorreu da negativa de liminar ao segundo grau.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Em nota enviada ao JOTA, a 99 afirmou que a “decisão do juiz da 8ª Vara Federal reafirmou não haver proibição judicial contra o serviço 99Moto na capital paulista”. A empresa ainda disse que “vai continuar adotando as medidas cabíveis, nas instâncias adequadas, para preservar os direitos da companhia e dos usuários da modalidade amparada por mais de 20 decisões judiciais no Brasil. A empresa seguirá defendendo seus direitos e de seus motociclistas parceiros e passageiros, reforçando que a regulamentação municipal deve respeitar a legislação federal”.

Liminar

Na última quarta-feira (15/1) o juiz Josué Vilela Pimentel havia negado a liminar pedida pela 99 para afastar a determinação de suspensão do 99 Moto, feita em uma notificação do secretário executivo do Comitê Municipal de Uso Viário.  

O transporte individual por aplicativo em motocicletas é proibido na cidade de São Paulo desde 2023, quando a Prefeitura editou o Decreto 62.144. Segundo o decreto, que foi fundamentado em alegações de segurança e trânsito, a interdição era temporária. No entanto, a medida prevalece até hoje. 

Os argumentos da Prefeitura

Na manifestação à Justiça, os procuradores municipais afirmaram que a 99 continua a operar o serviço, mesmo após notificação da Prefeitura e da negativa da liminar pela Justiça. Segundo o documento, a empresa estaria desafiando as normas legais e administrativas ao manter o serviço considerado clandestino. 

“Este é um comportamento de afronta ao Poder Público, que desrespeita as regras vigentes e coloca em risco a segurança dos cidadãos”, disseram os procuradores. Segundo eles, a 99 “parece não se submeter a absolutamente nenhuma regra, pretendendo apenas a obtenção de lucro, a qualquer custo.

Entre as medidas solicitadas, a Prefeitura havia pedido a remoção imediata do serviço de moto da plataforma, sob pena de caracterizar crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da Justiça. A manifestação também anexou evidências de fiscalizações realizadas nos dias 15 e 16 de janeiro, que resultaram na apreensão de vários veículos que prestavam o serviço de forma ilegal.

Entenda o caso

A contenda entre Prefeitura e mototáxis por aplicativo remonta a 2019, quando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou inconstitucional a Lei Municipal 16.901/2018, que também proibia o transporte de passageiros por motocicletas na capital paulista. Na época, o TJSP destacou que a legislação federal já regulamentava o setor e que a criação de barreiras adicionais era incompatível com os princípios constitucionais.

Em janeiro de 2023, a 99 e a Uber anunciaram que começariam a operar o serviço com motos na cidade. Porém, a Prefeitura editou o Decreto 62.144, que está mantido até hoje, suspendendo o transporte de passageiros por motocicletas por meio de apps. 

Quando a 99 anunciou a retomada da modalidade de motocicleta na última terça-feira (14/1), a Prefeitura de São Paulo informou que o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) notificou a empresa determinando a suspensão do serviço – notificação que se tornou objeto do mandato de segurança. A 99 afirmou que recebeu a comunicação, mas continuaria a oferecer o modo moto em seus apps, primeiramente fora do centro expandido da cidade. 

Fora de São Paulo, a Justiça já reconheceu que municípios não podem restringir a regulamentação federal de transportes por aplicativos. No caso do município de Vitória da Conquista, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) decidiu, em 2022, pela ilegalidade da proibição do transporte por motocicletas mediado por aplicativos. O mesmo entendimento foi seguido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) em relação à cidade de Belém, em 2023, assim como pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em relação a uma norma de Duque de Caxias, no mesmo ano.

Em todos os casos, os tribunais estaduais basearam suas decisões no entendimento de que a legislação de trânsito e transporte é de competência exclusiva da União, e os municípios podem apenas regulamentar aspectos locais sem contrariar os parâmetros federais, e em precedentes estabelecidos pelo STF, como o tema 967.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *