No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Começa nesta segunda(20) cadastramento do Programa Chapéu de Palha em Lagoa Grande(PE)

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Começa, na segunda-feira (20), o cadastramento no Programa Chapéu de Palha 2024 para os trabalhadores da fruticultura irrigada na na cidade de Lagoa Grande. Os interessados podem solicitar o benefício de acordo com o cronograma e os polos de cadastramento.

Lagoa Grande terá dois polos e o cadastramento vai acontecer até o dia 25 de janeiro. Os polos são: Escola Erefem Antônio de Amorim e EREM Dom Helder Câmara. O processo também vai acontecer em Belém do São Francisco, Santa Maria da Boa Vista, Petrolândia, Orocó, Cabrobó e Ibimirim. LEIA MAIS ABAIXO

MUNICÍPIO BAIRRO INICIO TÉRMINO DURAÇÃO POLO DE CADASTRAMENTO ENDEREÇO
BELÉM DE SÃO FRANCISCO CENTRO 20/01/2025 21/01/2025 2 STR BELEM DE SÃO FRANCISCO Av. Coronel Jeronimo Pires- 1124 –
LAGOA GRANDE VERMELHOS 20/01/2025 24/01/2025 5 ESCOLA ESTADUAL DOM HELDER AVENIDA PRINCIPAL, S/N –
LAGOA GRANDE CENTRO 20/01/2025 24/01/2025 5 EREFEM ANTONIO DE AMORIM RUA VASCO DA GAMA, S/N,
SANTA MARIA DA BOA VISTA CENTRO 20/01/2025 21/01/2025 2 STR SANTA MARIA DA BOA VISTA Rua Joaquim Nabuco – 229 centro
PETROLÂNDIA CENTRO 22/01/2025 22/01/2025 1 STR PETROLÂNDIA Rua Francisco Bispo da Silva,
OROCÓ CENTRO 22/01/2025 22/01/2025 1 STR OROCÓ Av. Professor Ulisses de Noavaes-
CABROBÓ CENTRO 23/01/2025 23/01/2025 1 STR CABROBÓ Avenida José Gomes de Andrade,
IBIMIRIM CENTRO 24/01/2025 24/01/2025

I. CRITÉRIOS GERAIS

    1. Ser maior de 18 anos, no ato do cadastramento com comprovação em documento oficial com foto;
    2. Não estar recebendo seguro-desemprego, seguro defeso, aposentadoria do INSS ou pensão do INSS, conforme documento comprobatório do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), emitido até 30 dias antes do
    3. Jovens entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, que estejam desempregados em virtude da entressafra da cana-de- açúcar/fruticultura irrigada ou do período de defeso, no caso da Pesca Artesanal, poderão também ser beneficiários do Programa, se atenderem aos requisitos legais disciplinados pela SEPLAG, independentemente de outro membro do seu núcleo familiar já ser beneficiário.

II. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS – Fruticultura Irrigada

  1. Ser trabalhador(a) rural da fruticultura irrigada, auxiliar de câmara fria e de casa de embalagem, embalador(a), tratorista, irrigante ou trabalhador(a) no cultivo de árvores frutíferas, no último contrato, com comprovação em Carteira digital de Trabalho, com registro por no mínimo 30 dias corridos nos 12 (doze) meses anteriores do início cadastramento e não ter perdido o perfil de trabalhador rural;
  2. Possuir o termo de Rescisão Contratual;
  3. Não possuir vínculo empregatício em Carteira digital de Trabalho no ato do cadastramento;
  4. Ser residente em um dos sete municípios pernambucanos contemplados pelo Programa da Fruticultura Irrigada, conforme Lei nº 766 de 07.05.2009, Decreto nº 33.744/2009 e Lei n° 18.324/2023.

III. DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DO CADASTRAMENTO

A) Apresentar originais e cópias dos documentos comprobatórios dos critérios acima descritos:

    1. Comprovante do PIS/Número de Identificação Social – NIS (Cartão Cidadão ou Cartão Bolsa Família ou Cartão Auxílio Brasil ou Extrato do NIS ativo emitido pela Caixa Econômica, ou pelo APP Caixa Tem);
    2. Carteira Digital de Trabalho expedida até 30 dias anteriores ao cadastro (PDF do registro de todos os contratos e tela de consulta do histórico do Seguro Desemprego);
    3. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    4. Registro Geral – RG (Carteira de Identidade);
    5. Termo de Rescisão de Contrato;
    6. CNIS atualizado, emitido até 30 dias antes do cadastramento;
    7. Comprovante de Residência (dentro do período de 06 meses anteriores ao período do cadastramento). Serão aceitos como comprovante de residência: conta de energia, conta de água, correspondências enviadas pelo INSS ou Secretaria da Receita Federal, Fatura de cartão de crédito, Extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal, Termo de rescisão contratual, Declaração do CRAS, Extrato/demonstrativo bancário de contas, corrente ou poupança. Nos documentos expedidos digitalmente deverá constar o certificado digital).

OBS1: Serão aceitos, para comprovação de residência, documentos em nome da mãe, do pai, dos irmãos/irmãs, filhos, tios(as), avós, sogro/sogra, cônjuge ou convivente, com a devida comprovação do parentesco, mediante documentos de identidade reconhecidos por legislação federal, certidão de nascimento, casamento ou de união estável;

OBS2: No caso de pessoas residentes na área rural, poderá ser apresentado contrato de locação ou arrendamento da terra, ou nota fiscal do produtor rural fornecida pela prefeitura municipal.

IV. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O CADASTRAMENTO

  1. Caso o beneficiário não possa participar da capacitação oferecida pelo Estado, deverá indicar um membro da família como seu representante, devendo apresentar nome completo e telefone para contato da pessoa
  2. Serão considerados, para efeito de comprovação de capacitações, os certificados de participação dos trabalhadores rurais/pescadores ou de um membro do núcleo familiar em cursos nas modalidades presencial ou educação à distância (EaD) oferecidos por instituições privadas, públicas ou economia mista devidamente reconhecidas, realizados no período de até 12 (doze) meses anteriores ao
  3. O benefício poderá ser recebido por meio da apresentação do cartão cidadão, cartão bolsa família ou cartão Auxílio Brasil nas agências da CAIXA ou nas lotéricas e pelo Aplicativo Caixa
  4. No caso do cadastrado(a) apresentar falsa declaração, ocultar informações/documentos de comprovação de atendimento a critérios cadastrais ou utilizar documentos falsificados para fins de ser beneficiado com o Programa Chapéu de Palha, estará o mesmo sujeito(a) às sanções previstas nos artigos 299 (Crime de Falsidade Ideológica) e 304 (Crime de Uso de documento falso) do Código Penal Brasileiro, ficando impedido de participar do programa enquanto durar os efeitos da sentença condenatória, assim como deverá ressarcir os valores recebidos indevidamente, com as correções monetárias
  5. Não será permitida a apresentação de documentação após o período de cadastramento, exceto por solicitação da Coordenação do Programa.
  6. Para contagem dos prazos discriminados nesta portaria, a referência será a data de início do cadastramento no município
  7. Além dos requisitos estabelecidos nesta Portaria, e conforme orientação dos órgãos de controle, caso haja inconformidade entre o perfil do beneficiário e a legislação do programa, o cadastro poderá não ser

Mais informações e orientações sobre o cadastro, os agricultores podem ir até a sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais dos Agricultores e Agricultoras Familiares de Lagoa Grande, na rua Mandacaru, n° 100, Centro.

 

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