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Na última segunda-feira (13), foi publicada a decisão do juiz federal titular da 18ª Vara do Ceará — Subseção de Sobral, Sérgio de Norões Milfont Júnior, que suspende por tempo indeterminado a cobrança de ingressos para os visitantes do Parque Nacional de Jericoacoara.
Na decisão liminar, o juiz Sérgio de Norões destaca que determina que “permaneça suspensa a cobrança de ingresso/tarifa em decorrência da concessão do Parque Nacional de Jericoacoara até posterior decisão judicial, que será proferida após a apresentação do plano detalhado referido”.
O documento, entretanto, foi divulgado somente nesta segunda (20) após a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara ser notificada.
A região foi disposta para a uma empresa privada e está em período de transição de gestão do setor público para a concessionária.
Esse bloqueio acontece após a prefeitura do município entrar com uma ação civil pública contra os ingressos. “É possível observar que o início da cobrança de valores em virtude da concessão vem sendo sucessivamente adiado, o que demonstra a existência de dificuldades materiais na sua operacionalização, sobretudo no contexto de um conflito que aparenta existir entre a concessionária e o ICMBio, de um lado, e o Município e da população local, de outro“, completa o juiz na liminar.
Na documentação é enfatizado dois trechos que traziam informações confusas, em um deles, que determina que os moradores, frequentadores e trabalhadores da Vila de Jericoacoara, bem como moradores de Jijoca, Camocim e Cruz, não poderiam ter ingressos cobrados, “desde que devidamente cadastrados e identificados“. Mas os frequentadores da Vila de Jericoacoara teriam de ter o cadastramento solicitado à concessionária (consórcio Urbia Cataratas Jericoacoara). A inscrição poderia ainda ser negada “caso identificada tentativa de fraude“, ficando a cargo da administradora do local ouvir o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) para decidir o credenciamento.
“Não houve comprovação da adoção das medidas necessárias para identificação dos beneficiários. Ademais, percebe-se grande desinformação local acerca dos aspectos práticos e essenciais decorrentes da concessão”, considera o juiz. O magistrado ainda frisou, na decisão liminar, que o ICMBio apresente um plano minucioso acerca da concessão, o que inclui detalhamento da cobrança de tarifa, como será feita e os acessos à Vila após o início da gestão privada.
Em nota a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara diz “esse dilema tem causado prejuízos consideráveis ao turismo. Muitos turistas deixaram de reservar Jericoacoara devido ao anúncio da cobrança, que continua sendo adiado a cada protesto ou decisão judicial. A incerteza em torno desse tema tem um impacto negativo, especialmente em um setor que depende da reserva antecipada e de uma imagem positiva do destino”.
O valores cobrados pela iniciativa privada iriam decrescendo com o passar dos dias. Aos visitantes nacionais, o primeiro dia de estadia custaria R$ 50. No segundo dia, o valor será de R$ 40 e, entre o terceiro e o décimo dia, R$ 30. Entre 11 e 30 dias, o pacote de longa permanência tem um valor fixo de R$ 400 pelo período. Para os estrangeiros, a cobrança é de R$ 50 por dia.