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A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) protocolou, nesta terça-feira (21/1), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7778 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 10.820/2024, do Pará, que trouxe modificações relacionadas à carreira do magistério no estado, como plano de cargos, carreiras, jornada de trabalho. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) em dezembro, também revogou a Lei Estadual 7.806/2014, responsável por implementar o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (SOMEI), que visa atender às necessidades de estudantes indígenas, causando insegurança jurídica quanto à educação presencial em comunidades rurais, indígenas, quilombolas e ribeirinhas.
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Na ação, a entidade afirma que além de ter revogado o arcabouço normativo que assegurava a educação escolar às comunidades indígenas no Pará, a Lei 10.820/2024 fez com que o ensino indígena, com assento constitucional, desaparecesse da legislação estadual, em evidente inconstitucionalidade.
Segundo a Apib, os Sistemas de Organização Modular de Ensino (SOME) e SOMEI, revogados na nova legislação, asseguram o ensino fundamental e médio presencial em comunidades rurais, indígenas, quilombolas e ribeirinhas, que enfrentam dificuldades de acesso e infraestrutura, por meio de parcerias entre municípios e o governo estadual.
Para a entidade, com a extinção do regime próprio de educação escolar indígena sem uma substituição que resguarde os direitos diferenciados constitucionalmente garantidos, a Lei 10.820/2024 representa “grave retrocesso legislativo e ameaça a efetivação dos direitos educacionais dos povos indígenas do Estado do Pará”. Além disso, afirma que, ao sancionar a nova legislação em 2024, o estado do Pará revogou o arcabouço jurídico que dava sustentação à política de educação escolar indígena no Estado.
De acordo com a Apib, a nova norma dispõe em seu Artigo 46, §2º apenas que haverá regulamentação do SOME, a ser realizado pelo chefe do Executivo, sem qualquer menção ao SOMEI. Por essa razão, requer que a Lei 10.820 tenha uma interpretação conforme a Constituição para que, sempre que houver menção ao SOME, conste também o SOMEI, de forma a assegurar que a nova legislação proporcione a necessária sustentação jurídica à educação escolar indígena.
“A interpretação da Lei 10.820 só será constitucional se amparar a existência de educação indígena, por meio do SOME. De igual forma, o SOMEI só será operacionalizado se incidir efeito repristinatório, de forma a garantir a vigência da Lei Estadual 7.806/24 no que se refere a tal Sistema, até que o estado do Pará eventualmente a substitua por outra que garanta a educação indígena presencial, de qualidade, nos termos da Constituição Federal de 1988 e de normativas internacionais de direitos humanos”, diz um trecho da ação.
Para a Apib, a educação escolar indígena representa um instrumento essencial para a efetivação do Estado de Direito e para a concretização dos princípios constitucionais que orientam a igualdade, a dignidade da pessoa humana, a livre determinação e o respeito à diversidade cultural. “A proteção à educação escolar indígena é, assim, um pilar indispensável para garantir o acesso aos direitos fundamentais, combater desigualdades históricas e fortalecer a democracia, ao integrar os povos indígenas ao desenvolvimento nacional sem violar suas identidades e valores”, afirma a entidade.
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Além disso, a entidade argumenta que a ausência de qualquer regulamentação ou previsão para assegurar os direitos dos povos indígenas à educação diferenciada contraria o disposto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, bem como a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em especial seus arts. 78 e 79, que estabelecem a obrigatoriedade da educação escolar indígena como instrumento de valorização e preservação de suas culturas e identidades.
Por fim, requer ao STF concessão de medida cautelar para que seja afastada qualquer interpretação da Lei 10.820/2024 que não inclua a educação indígena e suas especificidades, assim como pede que os arts. 46, caput e §2º, 41, I, e § 4º, II e 60 sejam interpretados conforme a Constituição.
A Apib também pediu ao Supremo que seja determinado ao governo do Pará a apresentação de um novo ato normativo trazendo balizas jurídicas sobre a educação escolar indígena em conformidade com o texto constitucional, assim como a intimação do governador e do presidente da Alepa para prestar informações a respeito da norma.
Mobilização contra a Lei 10.820/2014
Ao JOTA, Mauricio Terena, coordenador do departamento jurídico da Apib, afirma que além da ADI protocolada no STF, a Apib está buscando fazer articulações políticas para tentar revogar os efeitos da norma. Nesta quinta-feira (23/1), segundo Terena, a Apib deve deslocar alguns de seus representantes profissionais ao Pará para que haja uma mesa de diálogo com membros do Executivo para discutir melhor a temática.
Outra alternativa citada por Terena para solucionar a questão é o diálogo com o Ministério dos Povos Indígenas (MPI). “Nesse momento que exige muita articulação política, o Ministério cumpre um papel fundamental. Então, a gente tem tentado também, dentro dessas questões de litígio, abrir possibilidades de diálogo em relação a essa demanda sobre a educação escolar indígena”, afirma.
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Desde a última terça-feira (14/1), manifestantes dos povos Munduruku, Wai Wai, Tembé, Arapiun e Tupinambá ocupam a sede da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), em Belém (PA), pedindo a revogação imediata da Lei. Os grupos reivindicam a manutenção do SOME e do SOMEI.
Os manifestantes também se opõem à substituição ou precarização desse modelo presencial pela adoção de aulas online, implementadas por meio do Sistema Educacional Interativo (SEI), prevista na Lei 10.820.
Nesta segunda-feira (20/1), os protestos contra a norma do Pará começaram a ganhar forma nas redes sociais, iniciada por meio da mobilização de fãs do grupo sul-coreano ‘BTS’. Na tarde desta terça-feira (21/1), a hashtag #Lei10820Não chegou a ocupar os ‘Assuntos do Momento’ do X (antigo Twitter) Brasil.
“E o contexto é que no ano em que o Brasil vai sediar a COP 30, no estado que será sediada, os povos indígenas que são aquelas representações utilizadas para ser aqueles guardiões da floresta, vêm tendo os seus direitos retirados, é muito simbólico”, concluiu Terena.