No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Reforma Tributária: o que muda para o setor de alimentação e hospitalidade?

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Nessa quinta-feira, 16/01, foi sancionado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, agora convertido na Lei Complementar (LCP) 214/25, regulamentando a Reforma Tributária. Esse marco promete transformar o sistema tributário brasileiro, trazendo mudanças significativas para todos os setores, incluindo a Hospedagem e Alimentação.

A partir de 2027, entra em vigor um novo sistema tributário baseado na reorganização dos impostos sobre o consumo. Cinco tributos serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”: uma parte será administrada pela União, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e outra será administrada pelos estados e municípios, por meio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa mudança tem como objetivo simplificar a cobrança e unificar o sistema tributário.

➡️ O que muda para nosso setor?

Para o setor de bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão e agências de turismo, a LCP 214/25 trouxe um regime específico de incidência tanto do CBS quanto do IBS. Entre as principais mudanças, destacam-se:

✅ Redução de 40% nas alíquotas (com exceção das bebidas alcoólicas);
✅ Exclusão da base de cálculo das gorjetas e dos valores não repassados aos bares e restaurantes pelos serviços de entrega e intermediação de pedidos de alimentação e bebidas por plataformas digitais.
✅ Consideração como serviço de hotelaria o fornecimento de alojamento temporário, além dos serviços incluídos no valor da hospedagem, em estabelecimentos de uso exclusivo dos hóspedes ou até em imóveis residenciais mobiliados.
✅ Fim da cumulatividade (cobrança em cascata, em que o mesmo tributo é cobrado em diversas etapas da cadeia produtiva, tanto sobre os insumos como sobre o produto final). Grande conquista obtida através do trabalho minucioso para convencimento dos parlamentares de inclusão do nosso setor.

Nossa atuação decisiva em Brasília
Nosso presidente e Diretor Executivo da FHORESP, Edson Pinto, atuou fortemente na defesa dos interesses do setor, através do escritório da Federação em Brasília e da Diretoria de Relações Institucionais. Participamos, como associada do Instituto Unidos Brasil, da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, e do Gabinete da Senadora Mara Gabrilli, contribuindo para os avanços setoriais na Reforma Tributária e na redação de pontos essenciais, com o apoio de um corpo jurídico especializado, liderado pela Dra. Maria Juliana Fonseca.

A implementação dos novos tributos está prevista para 2027, mas, já em 2026, teremos as alíquotas de teste para a CBS e o IBS. Durante o período de transição, de 2027 a 2033, as alíquotas serão ajustadas gradualmente, com os tributos atuais sendo progressivamente substituídos pelos novos.

Para conferir a íntegra da lei, clique aqui!

Fonte: https://www.sinhoresosasco.com.br/reforma-tributaria-o-que-muda-para-o-setor-de-alimentacao-e-hospitalidade/

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