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O veto integral ao Projeto de Lei 2.687, de 2022, que classificava o diabetes mellitus tipo 1 como uma deficiência trouxe muita frustração aos cidadãos que convivem esta doença – que ainda hoje não tem cura – em que o próprio sistema imune passa a atacar as células produtoras de insulina, levando à necessidade de um tratamento diário com reposição do hormônio e outros medicamentos para estabilizar o nível de glicose no sangue.
A decisão de veto integral de um projeto de lei que foi amplamente debatido no Congresso Nacional e que eventualmente poderá se tornar lei, caso o veto seja derrubado pelo próprio Congresso, ainda que polêmica, abre espaço para um debate essencial que é o como avançamos em políticas públicas que universalizem o acesso ao tratamento de diabetes de forma sustentável e, mais do que isso, que foque na priorização, prevenção e diagnóstico precoce da doença.
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A diabetes tipo 1 é uma condição autoimune que afeta principalmente crianças e adolescentes. Sua progressão, se não identificada cedo, pode levar a complicações graves como a cetoacidose diabética, um quadro que coloca a vida em risco. Reconhecer que o diagnóstico precoce da diabetes precisa ser enfrentado é crucial para os futuros cidadãos que conviverão com essa doença e as mais de 600 mil pessoas que já convivem com a doença no Brasil.
Diagnosticar a doença o quanto antes é uma das formas de enfrentar o problema, já que estudos científicos demonstram que a triagem baseada na detecção de autoanticorpos associados ao diabetes tipo 1 é uma ferramenta valiosa. A abordagem preventiva permite identificar a doença antes do surgimento dos sintomas clínicos, oferecendo a oportunidade de intervir precocemente e evitar complicações severas.
Um país que ajuda uma criança, um cidadão que será futuro paciente a conviver com a diabetes tipo 1, além de todo o seu entorno, a entenderem a doença e se prepararem para enfrentá-la é um país que ajuda a reduzir grandes traumas que a doença traz e que se preocupa em prover dignidade humana. É um país que pensa em seu sistema de saúde como um sistema preventivo e que reduz custos futuros de internação e previdência social.
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É neste contexto preventivo que, desde 2023, está em vigor na Itália uma lei que estabelece programas nacionais de triagem para diabetes tipo 1 que, por sua vez, já aparenta ter resultados promissores reduzindo casos de cetoacidose diabética em crianças diagnosticadas. O programa preventivo italiano também tem contribuído para a coleta de dados sobre a doença, fator essencial para o avanço de tratamentos farmacológicos capazes de retardar ou até mesmo interromper a progressão da doença.
No Brasil, a ausência de políticas públicas semelhantes de diagnóstico precoce representa uma lacuna preocupante, especialmente pelo fato de que grande parte das crianças diagnosticadas com diabetes tipo 1 apresenta complicações graves no momento do diagnóstico. Esse é um triste fato que poderia ser evitado com um programa nacional de triagem e que, certamente, não contrariaria a Constituição Federal ou quaisquer convenções internacionais.
Um projeto de lei nesse sentido poderia começar com triagens regulares para populações de risco, como familiares de pacientes com diabetes tipo 1. Isso garantiria um monitoramento mais eficaz e a possibilidade de intervenções preventivas. Certamente, o custo inicial de implementar tal programa seria amplamente compensado pela economia gerada na prevenção de internações e tratamentos de emergência, bem como no impacto negativo de previdência social.
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O diagnóstico precoce também abre caminho para novas abordagens terapêuticas. Medicamentos que retardam a progressão da doença que estão em estudo poderiam ser introduzidos como parte de uma estratégia nacional. Isso não apenas melhoraria a qualidade de vida dos pacientes, mas, também, a longo prazo, auxiliaria na sustentabilidade dos custos do sistema público de saúde.
É urgente que o Brasil olhe para exemplos internacionais bem-sucedidos e invista em políticas públicas que tratem a diabetes tipo 1 com a seriedade que se exige. Se, de acordo com o veto do Poder Executivo brasileiro classificar a diabetes 1 como deficiência não é o correto, quer-se crer, então, que o enfoque no diagnóstico precoce é o caminho mais eficaz para proteger a próxima geração de pessoas no país.
Usemos o veto ao Projeto de Lei 2.687/2022 como um novo ponto de partida para um debate social mais amplo e construtivo. Cabe ao legislativo, agora, tanto decidir se quer derrubar o veto presencial quanto prover diálogo social e com a comunidade médica e científica para propor soluções que priorizem a saúde pública e o diagnóstico precoce desta doença. O Brasil tem condições de liderar um movimento transformador nessa área. Basta querer!