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STJ regulamenta novo plenário virtual

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ)  publicou na semana passada a Resolução STJ/GP 3/2025, que regulamenta os procedimentos para sessões de julgamento virtuais assíncronas. Assinada pelo ministro presidente Herman Benjamin, a norma foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 23 de janeiro de 2025 e tem como base a Resolução CNJ 591/2024, que estabeleceu requisitos mínimos para julgamentos eletrônicos em todo o Poder Judiciário.

Conforme publicado pelo JOTA em setembro, a regulamentação inclui publicidade dos votos, possibilidade de pedido de destaque, de forma a se aproximar do modelo do Supremo Tribunal Federal (STF). Todos os órgãos colegiados do STJ têm até o dia 17 de fevereiro para implementar as novas regras.

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A Emenda Regimental 45, publicada no ano passado, já ampliou as hipóteses de julgamento por meio eletrônico. Antes, eram julgados de forma virtual apenas embargos de declaração, agravos internos e regimentais, nos casos em que o voto do relator contasse com a concordância dos demais membros do colegiado. Com a emenda, o STJ passou a poder julgar, de forma virtual, todos os processos e recursos, exceto Ações Penais Originárias (APn), Inquéritos (Inq), Queixas-Crimes (QC) e Embargos de Divergência (ERESP ou EARESP), que adentrarem no mérito da discussão.

Leia a íntegra do texto aqui

Sessões do plenário virtual do STJ

A resolução define as sessões de julgamento eletrônico como aquelas realizadas em ambiente virtual de forma assíncrona, ou seja, sem necessidade de participação simultânea dos ministros. Essa característica promete flexibilizar a rotina dos julgamentos e reduzir a carga de processos pendentes.

A transparência foi um dos pilares enfatizados pelo tribunal: “os julgamentos eletrônicos serão públicos, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa por meio do sítio eletrônico próprio designado pelo Tribunal” (Art. 3º), com exceção dos processos que correm sob segredo de Justiça.

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Os processos judiciais poderão ser incluídos em sessões virtuais a critério do relator, respeitado o prazo de cinco dias úteis entre a publicação da pauta e o início da sessão. Além disso, o relator deverá incluir a ementa, o relatório e o voto no ambiente virtual para que estejam disponíveis no início da sessão.

Após o início, os ministros terão um prazo de sete dias corridos para apresentar seus votos. Caso ocorra uma divergência, o documento prevê que o ministro responsável apresente um voto assinado, garantindo clareza e registro da divergência. “Os votos dos demais julgadores serão divulgados publicamente no sítio eletrônico do Tribunal, em tempo real e ordem cronológica”, segundo o texto. 

A ampliação das medidas de transparência era esperada desde a Emenda Regimental 40, de 2021, que estabelece que as sessões virtuais deveriam estar disponíveis para acesso às partes e seus procuradores. No entanto, antes da regulamentação, o acesso era restrito apenas ao resultado dos julgamentos no fim da sessão.

A resolução também regula os pedidos de destaque e vista. Os ministros poderão destacar os processos para levar processos ao presencial, onde o julgamento será reiniciado. Além disso as partes e o Ministério Público podem requerer um destaque até 48 horas antes do início da sessão — neste caso o processo só irá para o plenário físico caso o relator concorde com o pedido.

Os pedidos de vista, que permitem maior tempo para análise dos processos, também foram detalhados. Caso sejam feitos em ambiente virtual, o relator deverá incluir o voto escrito e assinado no sistema antes do início da sessão subsequente, garantindo celeridade ao trâmite processual.

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Além disso, o texto determina que, em casos de urgência envolvendo recursos, o presidente do órgão julgador pode convocar sessões virtuais extraordinárias para julgar processos específicos, com prazos fixados no ato de convocação. Esses julgamentos não precisam respeitar os prazos comuns, permitindo maior flexibilidade em situações excepcionais.

Sustentações orais no plenário virtual do STJ

Outro ponto é a possibilidade de envio de sustentações orais de forma eletrônica. Os advogados poderão encaminhar suas manifestações em formato de áudio e/ou vídeo com até 48 horas de antecedência, observando as especificações técnicas estabelecidas pelo tribunal. Além disso, o Art. 11 prevê que advogados possam realizar esclarecimentos escritos durante o julgamento, mas apenas sobre matérias de fato. Esses esclarecimentos serão disponibilizados em tempo real no sistema de votação. No entanto, não há mecanismo que garanta que os arquivos sejam ouvidos ou lidos pelos ministros.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já se manifestou contrária a essa regra, que já estava delineada em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em petição enviada ao órgão na semana passada, a OAB afirmou que “o uso da palavra nas tribunas dos sodalícios brasileiros é a garantia de que a voz do cidadão será ouvida, é a forma de expressão dos argumentos de defesa, com vistas ao estabelecimento do importante debate em colegiado”.

“Isso não pode ser substituído pela determinação de gravação de sustentação oral e deve ser assegurado à advocacia a possibilidade de destacar os processos do plenário virtual para o presencial”, afirma a Ordem no documento.

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