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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se a Lei da Anistia deve ser aplicada ou não aos cinco militares denunciados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva. No parecer, enviado à Corte, nesta terça-feira (28/1), a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos considera que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo arquivamento de ação contra os acusados com base na Lei da Anistia atropela a competência do Supremo de tratar do assunto.
A subprocuradora-geral da República defendeu que a decisão do STJ seja reformada e que o processo penal contra os militares suspeitos de torturar e matar Rubens Paiva seja suspenso até que o Supremo Tribunal Federal julgue a ADPF 320, ação que contesta a Lei de Anistia e discute se ela deve ser aplicada em situações em que houve grave violação dos direitos humanos. A ADPF 320 foi protocolada em 2014 pelo PSol.
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O caso Rubens Paiva está no Supremo desde 2021, quando o Ministério Público Federal (MPF) contestou a decisão do STJ que arquivou a ação penal contra os militares envolvidos na morte do ex-deputado. O pedido de arquivamento foi feito pela defesa dos acusados com base na Lei da Anistia, que havia determinado, em 1979, o perdão dos que praticaram crimes políticos durante o período do regime.
Os militares foram denunciados, em 2014, pelo MPF por homicídio doloso qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e quadrilha armada. Três dos cinco acusados, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos e Jurandyr Ochsendorf, já morreram. Os militares reformados José Antônio Nogueira Belham e Jacy Ochsendorf são os únicos ainda vivos.
O parecer desta terça-feira é uma resposta ao envio do caso para análise da PGR pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, em novembro, na esteira da estreia do filme “Ainda Estou Aqui” , que trata da vida de Eunice Paiva, mulher do ex-deputado Rubens Paiva, vítima da ditadura militar.
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Além de questionar a decisão do STJ com base na Lei da Anistia, Santos argumenta em favor de uma inadequação da aplicação da norma a violações graves de direitos humanos.
“Diante do caráter intrínseco da conduta específica, seu contexto histórico e as razões que motivaram o crime, há efetiva e grave violação aos direitos humanos”, afirma.
“Consequentemente, é plausível a hipótese trazida pelo recorrente, em especial em face das recentes decisões das Cortes Internacionais, sobre a inadequação da aplicação da anistia – e especificamente da Lei de Anistia brasileira – para as graves violações dos direitos humanos relatadas”, completa a subprocuradora-geral da República. Leia a íntegra do parecer.
O caso é discutido no Supremo no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1316562. O ministro Alexandre de Moraes é o relator.