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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou “formalmente inconstitucional” a lei de Roraima que prevê isenção de IPVA para carros elétricos, híbridos e movidos a hidrogênio.
Em parecer, enviado nesta terça-feira (28/1) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o PGR considerou que o Tribunal vem reconhecendo a inconstitucionalidade formal de leis estaduais que concedem isenção de IPVA sem que a proposição legislativa tenha sido acompanhada de estudos aprofundados sobre o impacto financeiro e orçamentário, como, segundo ele, é o caso da lei de Roraima.
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Em outubro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, concedeu uma liminar para suspender a Lei 1.983/2024. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7728 foi movida pelo governo de Roraima, sob o fundamento de que a norma não seguiu as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo o Executivo, a isenção representa uma renúncia de receita significativa para o estado, sem que tenha sido apresentada uma estimativa de impacto financeiro adequada, nem adotadas medidas compensatórias para mitigar essa perda.
Ainda de acordo com o governo roraimense, a falta de planejamento fiscal afeta diretamente o orçamento estadual e a capacidade de gestão pública, especialmente em um cenário de arrecadação limitada. O impacto estimado pela Secretaria da Fazenda de Roraima é de cerca de R$ 1,7 milhão entre 2024 e 2026.
A isenção foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). Houve veto do governador Antonio Denarium (PP), posteriormente derrubado pelos parlamentares.