No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Zema revoga decreto mineiro que comprometia consulta prévia a povos tradicionais

Spread the love

O governador Romeu Zema (Novo-MG), de Minas Gerais, revogou nesta quinta-feira o Decreto 48.893/2024, assinado em setembro de 2024, que dispõe sobre a consulta livre, prévia e informada (CLPI) prevista pelo art. 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas e tribais. Na última sexta-feira (24/1), a norma foi suspensa pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do ministro se deu na ADI 7.776 e afeta a mineração do estado, entre outros setores econômicos.

A revogação do texto normativo foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto 48.986, assinado por Zema nesta quarta-feira (29/1). Durante o recesso judicial em dezembro, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) propôs a ADI 7.776 para questionar a constitucionalidade do Decreto 48.893/2024.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

A redação do ato normativo estabelece que o licenciamento ambiental do estado, ao analisar atividades que afetam povos indígenas, comunidades quilombolas ou povos e comunidades tradicionais, deverá realizar a CLPI, quando, cumulativamente, tratar-se de: a) povos indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); b) comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares; e c) povos e comunidades tradicionais certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais.

Na ADI, a Apib sustenta que o ato normativo viola a repartição de competências legislativas ao “deturpar a competência privativa da União para legislar sobre povos indígenas”. Também alega a violação do princípio da legalidade na administração pública ao promulgar normativo em desacordo à Constituição Federal e à Convenção 169 da OIT.

Por fim, a entidade aponta a violação do princípio da boa fé previsto na Convenção 169 da OIT e a afronta a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) ao transferir a obrigação de consultar sobre o ato administrativo exclusiva do Estado às empresas privadas e possibilitar que a consulta seja conduzida pelo empreendedor em casos de impactos provenientes de projetos desenvolvidos pela iniciativa privada.

Ao suspender o decreto mineiro, o ministro Flávio Dino afirmou que o Poder Executivo estadual, no intuito de disciplinar o instituto da CLPI, para fins de licenciamento ambiental, culminou por ingressar em matéria cuja competência para dispor é “reservada pela Carta Política de forma privativa à União”. “Exemplificam o indevido disciplinamento, pelo estado de Minas Gerais, de tema reservado pela Lei Maior ao ente central os conceitos gizados no decreto estadual acerca do que se deve entender por ‘povos indígenas’ e ‘terra indígena”, disse.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Além disso, segundo Dino, o decreto estadual estabelece não somente hipóteses de dispensa da CLPI, como também impõe o preenchimento de determinados requisitos à sua realização, de modo que o instituto da consulta e, por conseguinte, a Convenção 169 da OIT, nos moldes pretendidos pelo diploma impugnado, têm seus alcances diminuídos. Assim, ressaltou que descabe aos demais entes federados legislar de modo a limitar o alcance na norma internacional incorporada ao direito pátrio.

Após revogar a norma questionada através do Decreto 48.986/25, o governador Romeu Zema manifestou-se na ADI 7.776 requerendo a extinção do processo por perda de objeto, em consonância com a orientação do STF.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *