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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, afastou a juíza Gabriela Hardt das suas funções na magistratura federal. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 15, em um documento de 30 páginas assinado por ele. Leia a íntegra da decisão de Salomão para afastar Gabriela Hardt.
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Além dela, Salomão também decidiu afastar dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima. O juiz federal, Danilo Pereira Junior, que atualmente chefiava a 13ª Vara Federal de Curitiba, também foi afastado de suas funções. Leia a íntegra da decisão que afastou de Salomão que afastou os julgadores da Lava Jato.
Em 2018, Gabriela Hardt substituiu o juiz Sergio Moro na 13º Vara Federal de Curitiba – onde eram julgados os processos da Operação Lava Jato. Moro e Hardt respondiam a uma reclamação na corregedoria, instaurada de ofício, depois de uma correição ter sido feita na vara no ano passado.
No documento, Salomão escreve que a ideia de combate a corrupção foi
transformada em uma espécie de “cash back” para interesses privados, ao que tudo indica com a chancela e participação de Moro e Hardt.
“É bem verdade que a denominada Operação Lava Jato desbaratou um dos maiores esquemas de corrupção do país (…) No entanto, constatou-se – com enorme frustração – que, em dado momento, tal como apurado no curso dos trabalhos, a ideia de combate a corrupção foi transformada em uma espécie de “cash back” para interesses privados”, escreveu Salomão.
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A suposta recirculação de valores apontada por Salomão “caracterizou-se pelo atípico direcionamento dos recursos obtidos a partir da homologação de acordos de colaboração e de leniência exclusivamente para a Petrobras – classificada como vítima universal, desprezando a União e terceiros prejudicados pelo sistema de corrupção – com a finalidade de se obter o retorno dos valores na forma de pagamento de multa pela Petrobras às autoridades americanas, a partir de acordo sui generis de assunção de compromisso para destinação do dinheiro formalmente e originariamente prometido ao Estado Brasileiro – ou seja, dinheiro público – para fins privados e interesses particulares (fundação a ser gerida a favor dos interesses dos mesmos), sem qualquer participação da União”.
“Os atos atribuídos à magistrada Gabriela Hardt, além de recair, em tese, como tipos penais – peculato-desvio, com possíveis desdobramentos criminais interdependentes, prevaricação, corrupção privilegiada ou corrupção passiva –, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada”, completou o ministro, citando possíveis práticas de crimes.
Em fevereiro de 2019, a juíza Gabriela Hardt condenou o então ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre as reformas do sítio em Atibaia, que teriam sido pagas pelas empreeiteiras Odebrecht, OAS e Schahin pelos contratos assinados com a Petrobras.
Durante o julgamento de Lula, Hardt chegou a usar uma frase para contrapor o réu, que acabou popularizando nas redes sociais e virou estampa na camisa da ex-primeira dama, Michelle Bolsonaro: “se começar nesse tom comigo a gente vai ter problema”. Em setembro de 2021, o processo acabou sendo anulado pelo STF, que verificou a incompetência da Vara de Curitiba para processar e julgar o caso.
Quanto a Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Loraci Flores de Lima e Danilo Pereira Junior, Salomão afirmou que, “de forma deliberada”, eles “descumpriram ordem expressa proferida anteriormente pelo Ministro Dias Toffoli” ao julgar a exceção de suspeição em face do juiz federal Eduardo Appio.
As decisões sobre o afastamento dos quatro, assinadas nesta segunda-feira (15/4) pelo ministro Salomão, vão ser analisadas pelo plenário do CNJ nesta terça-feira (16/4).
Os processos tramitam com os números 0006135-52.2023.2.00.0000 e 0006133-82.2023.2.00.0000.