No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

MP quer o cancelamento de contratações temporárias do Governo do Estado e exige concurso público

Spread the love

Faça parte do grupo do SCemPauta no WhatsApp. Não será aberto aos debates; será apenas para o envio das informações que divulgamos. Clique no link para acessar! Qualquer problema, favor entrar em contato via WhatsApp: 49985048148

Secretário tem até segunda para informar se acata a recomendação – Imagem: Secom

O Ministério Público recomendou que o Governo do Estado cancele as contratações temporárias realizadas por meio do Processo Seletivo Simplificado Edital n. 003/2024, que admitiu Técnicos em Atividades Administrativas para os Centros e Unidades Periciais vinculados à Secretaria de Estado da Administração. A promotora Andrea Machado Speck, da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, aponta irregularidades no processo, como a falta de transparência na escolha dos contratados e a ausência de comprovação da necessidade excepcional para justificar a dispensa de concurso público.

A recomendação do MPSC foi expedida após o órgão receber uma notícia de fato informando que os servidores estavam sendo contratados por chamamento emergencial apenas com análise de títulos, sem provas objetivas. O Ministério Público entende que esse critério de seleção é subjetivo e permite favorecimentos, já que não há uma regra clara para a definição dos aprovados. Além disso, a Secretaria de Administração não informou quantos servidores foram contratados e quantos ainda estão em atividade, o que reforça as suspeitas de irregularidades.

O MP questionou formalmente a secretaria sobre os critérios adotados, e a resposta foi de que o governo precisava ampliar o quadro de servidores, justificando a opção pela contratação temporária. Para a promotora Andrea Speck, essa justificativa não é suficiente, pois a Constituição Federal exige comprovação de necessidade temporária e excepcional para dispensar o concurso público. Ela também destacou que o modelo adotado pode privilegiar algumas pessoas em detrimento de outras, ferindo os princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública.

Diante dessas irregularidades, o Ministério Público determinou que o Governo do Estado cancele as contratações e realize um concurso público para o preenchimento das vagas. Caso a recomendação não seja acatada, o MPSC afirmou que entrará com uma ação civil pública contra o governo para reverter as admissões.

Nos bastidores, fontes indicam que o Governo do Estado não pretende acatar a recomendação do Ministério Público, o que pode resultar em uma disputa judicial. O secretário de Estado da Administração, Vânio Boing, tem até segunda-feira para responder se acata.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *