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A falta de integridade no processo eleitoral de 2011 na Nicarágua favoreceu a reeleição do presidente Daniel Ortega e violou uma série de direitos do candidato adversário, Fabio Gadea Mantilla. A conclusão é da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que em sentença divulgada na última semana (23/01) responsabilizou o Estado nicaraguense pela violação dos direitos políticos, do direito às garantias judiciais e à proteção judicial de Gadea Mantilla.
O Tribunal interamericano considerou que a Suprema Corte de Justiça e o Conselho Supremo Eleitoral do país mostraram parcialidade e não garantiram recurso judicial efetivo para a revisão das decisões que questionavam irregularidades no processo eleitoral.
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A decisão foi divulgada semanas depois de a Corte responsabilizar a Venezuela por graves violações aos direitos políticos, à liberdade de expressão e ao princípio da igualdade nas eleições presidenciais de 2013, nas quais o opositor Henrique Capriles enfrentou o atual presidente Nicolás Maduro.
O caso Gadea Mantilla vs Nicarágua remonta a outubro de 2009, quando Ortega conseguiu que a Suprema Corte de Justiça declarasse a inaplicabilidade dos artigos da Constituição que proibiam a reeleição presidencial. Com isso, ficou habilitado, na ocasião, a um mandato consecutivo.
Ortega governa a Nicarágua desde 2007. Nesta semana, ele conseguiu que o Congresso do país aprovasse uma reforma que amplia seus poderes, aumenta o mandato presidencial de cinco para seis anos e confere à sua esposa Rosario, hoje vice-presidente, o status de “copresidente”.
A Corte IDH afirma que, quando a população foi às urnas em novembro de 2011, o processo foi marcado por uma série de irregularidades e favoritismos do Conselho Supremo Eleitoral nicaraguense ao partido do governo. Observadores internacionais atestaram as irregularidades e alertaram para a falta de transparência e imparcialidade do processo eleitoral nicaraguense.
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Na sentença agora divulgada, o Tribunal interamericano afirma que, ao anular uma norma constitucional que expressamente proibia a reeleição presidencial, a Suprema Corte da Nicarágua tentou dar uma aparência de legalidade ao processo. Mas o caso traz elementos suficientes que demonstram que o objetivo na verdade era permitir a permanência de Ortega no comando do Executivo, o que constituiu uso abusivo do aparato estatal para favorecer o candidato governista.
“A Corte concluiu que se tratou de um abuso jurisdicional especialmente grave, já que se atuou abertamente contra a limitação constitucional que não permitia a reeleição presidencial, com o objetivo de beneficiar de forma específica a pessoa que exercia a presidência em 2011 e continua nela desde então”, escreveram os juízes.
Além disso, consideraram que o favoritismo da Corte Suprema de Justiça deixou Ortega em condição de vantagem na disputa, e comprometeu profundamente a integridade eleitoral, violentou a confiança nas normas e a garantia de alternância no exercício do Executivo, que deveria ser protegido.
A Corte IDH indicou ainda que as irregularidades por parte do Conselho Supremo Eleitoral, dos conselhos eleitorais regionais e das seções eleitorais comprovaram a parcialidade destes órgãos em relação a Ortega. Uma situação que, por sua vez, afetou a integridade do processo eleitoral e afetou os direitos de Gadea Mantilla, mas não só: para a Corte, foi também afetado o direito coletivo dos nicaraguenses a eleições livres.
Mudrovitsch resgata reflexões sobre caso Capriles Vs Venezuela
Em voto concorrente, o juiz brasileiro Rodrigo Mudrovitsch, vice-presidente da Corte IDH, aprofundou as reflexões em torno das violações ao artigo 23 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que garante o direito de acesso a funções públicas em condições de igualdade.
Para Mudrovitsch, a situação da Nicarágua dialoga com o recente precedente formado no caso Capriles Vs Venezuela. “Lá, como aqui, o controle das instituições por uma das facções na disputa pelo poder retirou a imprevisibilidade do resultado eleitoral e, consequentemente, a própria autenticidade das eleições”, escreveu o juiz.
No voto, Mudrovitsch estabelece a diferença entre os critérios de “igualdade de condições” e “autenticidade” do processo eleitoral. Reconhece que existe como pressuposto na disputa uma desigualdade de tratamento dos candidatos na perspectiva dos eleitores – estes, sem nenhum dever de imparcialidade na escolha de seus representantes.
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Mas destacou que o critério de autenticidade das eleições se baseia na garantia de que o princípio da distinção não seja capturado em benefício de determinados grupos. “Se uma dada facção controla os arranjos institucionais que conformam o parâmetro de distinção, ela necessariamente passa a dominar a própria alocação do resultado eleitoral, de forma que o pleito se converte em fenômeno meramente ilusório, isto é, perde sua autenticidade”, diz o juiz brasileiro.
Para o doutor em Direito Público Ademar Borges de Sousa Filho, professor de Direito Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), a imprevisibilidade do resultado, tradicionalmente objeto de reflexão por parte das Ciências Políticas, tem sido sedimentada na jurisprudência da Corte Interamericana.
“É uma questão interessante porque é diferente, qualitativamente, da simples exigência de paridade de armas entre os candidatos. Os candidatos e as candidaturas podem apresentar desigualdades relativamente grandes, muitas vezes legítimas, mas o que está na base de um sistema democrático é essa imprevisibilidade que permeia os processos eleitorais, a possibilidade virtual de que o candidato opositor possa ser eleito, que isso seja considerado viável tanto pela sociedade como um todo quanto evidentemente pelas instituições. E isso acontece mesmo em situações em que eventualmente uma das candidaturas é franca favorita”, afirma.
O que a Corte ressalta nos últimos casos da Venezuela e da Nicarágua, completa, é que há um problema quando há um bloqueio dos canais institucionais para que isso seja possível.
No voto, Mudrovitsch afirma que o conjunto de ações e omissões das instituições do Estado evidenciou que os resultados eleitorais careciam de qualquer imprevisibilidade, “revelando o caráter inautêntico das eleições, em franca violação ao art. 23.1.b) da Convenção”.
“A Corte, e o voto do juiz Rodrigo Mudrovitsch, enfatizam a importância dessa construção jurisprudencial que é a de valorizar a imprevisibilidade do resultado como característica central basilar de uma eleição autêntica. E dá outro passo, ao demonstrar que uma das formas principais de corromper essa condição da imprevisibilidade se dá precisamente pela cooptação do órgão eleitoral, que na América Latina costuma ser um órgão do poder judiciário. Na Nicarágua, houve tanto cooptação do órgão eleitoral como de quem o supervisiona, que era o Tribunal Supremo”, afirma.
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O enfraquecimento dessa independência, completa, tem efeito destrutivo dos regimes democráticos especialmente no período eleitoral.
“Daí por que o juiz Rodrigo Mudrovitsch chama a atenção para o fato de que esses líderes autoritários têm mostrado grande ímpeto de cooptação justamente dos órgãos eleitorais porque eles funcionam como mecanismo de tutela da integridade e da autenticidade dos processos eleitorais. E, como esses líderes querem justamente a perpetuação indefinida no poder, precisam abalar a independência dos órgãos eleitorais e dos tribunais para evitar que tenham condições efetivas de se contrapor à pretensão autoritária deles”, explica Borges.
Mensagem à região
Para André de Carvalho Ramos, professor de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP, a sentença da Corte IDH, acompanhada pelo voto concorrente do juiz brasileiro Mudrovitsch, é emblemática e traz mensagens profundas para toda a América Latina, especialmente em um contexto regional no qual questões de democracia e independência judicial estão constantemente em xeque, como observado também recentemente no caso da Venezuela.
“A decisão da Corte, em particular, reforça a necessidade vital de independência dos órgãos judiciais e eleitorais para garantir a autenticidade das eleições e a integridade dos processos democráticos. O caso destaca a importância de se proteger esses órgãos contra interferências políticas que possam comprometer sua imparcialidade e, por extensão, o próprio exercício da democracia representativa”, afirma o professor.
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No voto concorrente de Mudrovitsch, diz, percebe-se uma preocupação clara com a preservação da estrutura democrática através da independência judicial, especialmente em matéria eleitoral.
“Mudrovitsch ressalta que a independência judicial transcende a proteção individual dos juízes, impactando o sistema judicial como um todo e, consequentemente, toda a sociedade. Ele argumenta que essa independência é crucial para assegurar que as eleições não sejam apenas formais, mas genuinamente democráticas e livres de manipulações. Essa estrutura judicial imparcial serve para prevenir fraudes e para promover condições igualitárias de competição entre os candidatos e ainda a liberdade do eleitor em escolher seus preferidos”, destaca Ramos.
Mudrovitsch também destaca no voto que a sentença constituiu mais uma oportunidade para que a Corte IDH acionasse o mecanismo de garantia coletiva, segundo o qual os Estados membros da OEA devem cooperar para que as medidas de reparação proferidas pela Corte IDH sejam implementadas em um determinado Estado que, por alguma razão, não se encontre em condições de efetivar esses direitos por conta própria.
“Esta perspectiva é crucial, pois enfatiza que a proteção dos direitos humanos e a garantia da democracia não são responsabilidades isoladas de um único Estado, mas sim um compromisso coletivo que deve transcender fronteiras nacionais. Essa garantia coletiva é fruto do dever imposto aos Estados de agir ativamente a favor dos direitos humanos, sem espaço para omissões”, afirma André de Carvalho Ramos.
Com as decisões, completa, a Corte IDH sinaliza que a estabilidade democrática depende da capacidade de realizar eleições livres e justas, protegidas de interferências políticas.
Essa é uma mensagem que a Corte tem construído já há algum tempo, desde a Opinião Consultiva 26 de 2020, e que se consolida nos casos venezuelanos, sobretudo no de Capriles, lembra Melina Fachin, professora da Faculdade de Direito e coordenadora do Núcleo de Estudos em Sistemas de Direitos Humanos da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
“A Corte ressalta, e o juiz Rodrigo Mudrovitsch também fala muito em seu voto, essa ideia da responsabilidade coletiva do sistema, sobre construir uma comunidade que se baseie na defesa robusta da democracia e dos direitos humanos”, afirma. “Esse é um ponto importante, trabalhar como as garantias judiciais, e sobretudo a questão da imparcialidade, funcionam do ponto de vista individual, para proteção do magistrado, mas também operam num ponto coletivo, da proteção da comunidade e da instituição do poder Judiciário”, diz a professora, para quem essa também é uma tendência que a Corte vem construindo desde o passado, em casos como o do Tribunal Constitucional Vs Peru (1999), com uma visão robusta da independência judicial.
“Os juízes Mac-Gregor e Mudrovitsch, em votos concorrentes, também sinalizam o caso Aguinaga Aillón vs. Equador, no qual desenvolvem uma ideia de matriz especial da independência judicial. Ou seja, essa ideia de como é importante o postulado judicial da independência como uma proteção coletiva, institucional. É outro ponto que, na nossa região, é um calcanhar de Aquiles”, diz Melina.
Em voto concorrente, o juiz mexicano Eduardo Ferrer Mac-Gregor detalha a importância de aspectos que repercutem nas democracias da região. O juiz analisa o uso “abusivo” do controle de convencionalidade diante da proibição da reeleição presidencial indefinida prevista constitucionalmente, por parte da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua.
Examina, ainda, o impacto à dimensão coletiva do direito à democracia e a pertinência da garantia coletiva para o cumprimento da sentença, ponto também levantado no voto do juiz Mudrovitsch.
Reparação
Como reparação, a Corte IDH determinou que a Nicarágua adote as medidas necessárias para adaptar a regulamentação do país aos estândares estabelecidos na sentença e na Opinião Consultiva OC 28-21, em relação à restrição da reeleição presidencial indefinida.
Determinou ainda que o Estado garanta que o Conselho Supremo Eleitoral atue com imparcialidade e independência no exercício de suas funções e que adote as medidas legislativas necessárias para estabelecer um recurso judicial simples, rápido e efetivo que permita controlar as decisões do Conselho Supremo Eleitoral que afetem direitos humanos.
As medidas de reparação levaram a juíza chilena Patricia Pérez Goldberg a divulgar voto dissidente, no qual as define como “insuficientes”.
Para ela, a falta de independência do Conselho Supremo Eleitoral foi fator determinante para as violações declaradas na sentença. Por isso, diz, seria necessário especificar medidas concretas que mitiguem esse risco no futuro.
“A Corte poderia ter determinado a supervisão periódica da implementação destas medidas, mediante apresentação de relatórios de avanço e a participação ativa da sociedade civil e da academia nos processos de designação dos magistrados”, afirmou.
Além disso, completou, apesar de a sentença exigir imparcialidade, idoneidade e ausência de afiliação política dos magistrados, não estabelece critérios objetivos nem procedimentos transparentes para verificar seu cumprimento.
“Sem procedimentos claros, a exigência desses requisitos poderia ser reduzida a uma formalidade. A Corte poderia ter ordenado a elaboração de uma regulamentação que precisasse os critérios de seleção de magistrados, estabelecendo requisitos de experiência profissional, integridade ética e ausência de vínculos com partidos políticos”, escreveu a juíza chilena.
Para Melina Fachin, ao provocar a Corte a pensar garantias de repetição mais suficientes, o voto da juíza Patricia Goldberg traz um aspecto positivo.
“Ela mesma cita que, caso contrário, as próprias reparações acabam se convertendo em formalidades. Então essa ideia de chamar a Corte para uma observação mais contínua, periódica, que exija relatórios, é benéfica, sobretudo nesses contextos de deterioração institucional”, opina.
Mas, sendo o voto curto, faltaria densificar mais estas reflexões, diz Melina.
“Especialmente nos países com déficit democrático, o drama é efetivamente cumprir as decisões da Corte. A juíza Patricia chama a atenção para isso, o que é muito válido, mas a Corte ainda precisaria refinar e aprofundar como isso seria feito”, afirma.
Participaram da emissão da sentença os juízes Nancy Hernández López (Costa Rica, presidente da Corte IDH); Rodrigo Mudrovitsch (Brasil, vice-presidente da Corte IDH); Humberto Antonio Sierra Porto (Colômbia); Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México); Ricardo C. Pérez Manrique (Uruguai); Verónica Gómez (Argentina) e Patricia Pérez Goldberg (Chile).