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Infelizmente, o bullying tem sido uma realidade persistente em muitas comunidades, causando danos emocionais e psicológicos significativos. A conscientização sobre esse problema é fundamental, e é encorajador ver que as leis estão sendo atualizadas para refletir a gravidade do bullying. Com a criminalização, espera-se que haja uma maior responsabilização pelos agressores e um ambiente mais seguro para as vítimas.
A Lei 14.811/2024 incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.
VEJA QUAIS AÇÕES A LEI PROIBE:
– Insultar, xingar e apelidar pejorativamente (bullying verbal);
– Difamar, caluniar, disseminar rumores (moral);
– Assediar, induzir, e/ou abusar (sexual);
– Ignorar, isolar e excluir (social);
– Perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar (psicológico);
– Socar, chutar, bater (físico);
– Furtar, roubar, destruir pertences de outrem (material);
– Depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico social (virtual).
O post Novo Gama | Bullyng se tornou crime, veja quais ações a lei proíbe apareceu primeiro em Portal É di Brasília.