No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Cartórios começam a operar novo sistema que permite bloquear apenas bens específicos que equivalem ao valor da dívida

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Os Cartórios de Imóveis de todo o Brasil acabam de colocar em funcionamento a nova Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB), plataforma que permite a todos os juízes do RJ tornar indisponível o patrimônio de uma pessoa condenada em algum processo na justiça, porém apenas o bem referente ao valor da condenação.

A CNIB, que recebe em média 16.324 bloqueios ao ano no Estado do Rio de Janeiro, vai permitir a interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida, permitindo que o restante do patrimônio do devedor possa seguir disponível para transações imobiliárias, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior crescimento econômico.

A nova versão da plataforma, desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis (ONR),substitui o sistema até então em operação, que data de 2014, e que tem registrado crescimento anual em sua utilização. Somente em 2024 foram decretadas 20.349 ordens de indisponibilidade de bens no Rio de Janeiro, número 97,2% maior que as 10.318 restrições de 2022, e 11% maior que os 18.307 bloqueios de imóveis em 2023.

“A regulamentação da nova Central de Indisponibilidade traz importantes vantagens para a sociedade, principalmente na disponibilização de imóveis no mercado, o que acarreta maior volume de negócios e consequente crescimento econômico”, explica Flaviano Galhardo, diretor geral do ONR.

Além disso, ressaltou, as novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às negociações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível.

Até então, quando um magistrado necessitava indisponibilizar os imóveis de um devedor – evitando que seu patrimônio fosse dilapidado para não fazer frente à obrigação -, a ordem era lançada no CPF ou no CNPJ do processado, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa.

Isso era particularmente prejudicial no caso de grandes empresas, entes públicos, bancos, construtoras, incorporadoras ou mesmo pessoas físicas que possuem grande patrimônio e ficavam impedidas de realizar transações imobiliárias com todos os seus bens, o que contribuía para uma retração econômica no mercado imobiliário.

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