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No dia seguinte à sua posse, Donald Trump anunciou um investimento de até US$ 500 milhões em pesquisas relacionadas à inteligência artificial, por meio de uma parceria com corporações do setor de tecnologia.
A iniciativa envolve a construção de “centros de dados colossais”, na hipérbole empregada pelo próprio mandatário da Casa Branca, e passa pela criação de uma nova entidade denominada Stargate, a qual foi prontamente associada nas redes sociais à célebre Skynet da franquia O exterminador do futuro. Em seu anúncio, Trump avisou, ainda, que havia revogado um decreto da gestão anterior, que impunha certos padrões de segurança para pesquisas desta natureza e exigia a aposição de uma marca d’água em conteúdo criado por IA.[1]
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Ninguém duvida dos benefícios extraordinários da inteligência artificial. Sua introdução no âmbito de tarefas cotidianas tem trazido verdadeira revolução em campos como a medicina, a engenharia, a arquitetura. A pergunta que os especialistas têm se feito hoje é a seguinte: há atividades que devemos reservar exclusivamente aos seres humanos?
Não se trata de uma discussão inteiramente nova. Em 2018, Stephen Thaler, um especialista em IA, protocolou junto ao United States Copyright Office[2] pedido de registro de uma obra artística intitulada A Recent Entrance to Paradise. A obra tinha sido criada por uma ferramenta de IA desenvolvida pelo próprio Thaler e batizada de Creativity Machine.
Thaler alegava que a obra era inteiramente original. E, de fato, não havia nada semelhante que tivesse sido objeto de um pedido de registro de direitos autorais nos Estados Unidos. A discussão era outra: mesmo sendo totalmente original, uma obra de arte criada por IA podia ser registrada no país? Ou era necessário que a obra tivesse sido uma criação humana?
Em primeira instância, o United States Copyright Office decidiu que não poderia registrar uma obra artística que não tivesse sido criada por um ser humano. Stephen Thaler recorreu da decisão, mas seu recurso foi rejeitado pela instância superior daquele órgão administrativo. Thaler propôs, então, uma ação judicial perante a Corte Distrital de Columbia, alegando que a recusa era inconstitucional e que a autoria da obra intelectual ou pertencia à própria IA ou pertencia a ele próprio, que havia desenvolvido a Creativity Machine.[3]
A Corte Distrital de Columbia emitiu, em agosto de 2023, a sua sentença, concluindo, em síntese, que os direitos autorais não se aplicavam a obras criadas por IA. A autoria humana era, na visão da corte, inerente à própria noção de proteção de direitos autorais, que foi historicamente construída para incentivar a criatividade humana.
A conclusão traz numerosas implicações, inclusive na indústria cinematográfica. Em 2023, Hollywood enfrentou uma greve maciça de roteiristas, aos quais se uniram também numerosos atores, incluindo celebridades como Jamie Lee Curtis, Margot Robbie e George Clooney. Uma das principais demandas foi o estabelecimento de regras claras sobre o uso da IA na sétima arte.[4]
Além das artes, há outras atividades que deveríamos reservar exclusivamente aos seres humanos? A aplicação da Justiça seria uma delas?
No ano passado, a Corte Constitucional da Colômbia foi chamada a responder a esta indagação. Um juiz colombiano havia recebido, em regime de urgência, o pedido de uma mãe para que seu filho, um menino situado no espectro autista, fosse dispensado do pagamento de taxas cobradas pela seguradora de saúde para ter acesso a certos tratamentos médicos.
O juiz Juan Manuel Padilla acatou o pedido apresentado pela mãe e sua decisão, proferida na cidade de Cartagena, tornou-se manchete em todo o mundo. O motivo não era o caso em si, mas o fato de que o juiz colombiano havia se valido do ChatGPT para decidir o conflito e incluiu expressamente em sua decisão trechos do seu diálogo com a ferramenta de IA.[5]
Chamada a verificar se havia alguma irregularidade na conduta do juiz, a Corte Constitucional da Colômbia decidiu que o uso do ChatGPT pelo juiz que decidiu em favor do menino situado no espectro autista não exprimiu uma irregularidade, nem uma violação ao devido processo legal, pois o juiz não havia se feito substituir pela inteligência artificial, mas havia apenas utilizado o ChatGPT de modo auxiliar, sem que as circunstâncias tivessem se revelado suficientes para configurar uma usurpação da função jurisdicional, que recai exclusivamente sobre os juízes.
A Corte Constitucional colombiana destacou, ainda, que o uso de ferramentas de IA na atividade jurisdicional é possível – como, por exemplo, na “gestão administrativa e documental” e na “correção e síntese de textos” –, mas não pode, em hipótese alguma, substituir “a fundamentação lógica e humana que compete a cada juiz realizar para fins de interpretar os fatos, valorar as provas, motivar e adotar a decisão, pois isso implicaria violação da garantia do juiz natural e do devido processo probatório”.
Em um momento de entusiasmo em torno da inovação tecnológica, como aquele que vivemos hoje, mostra-se ainda mais importante refletir sobre uma reserva do humano, ou seja, sobre as atividades que não devem ser delegadas à IA. Trata-se de um direito fundamental de todos nós.
Seria ótimo se o exemplo vindo da Colômbia fosse levado em consideração nos planos de investimento em inteligência artificial em todo o mundo, inclusive aqueles capitaneados pelo novo governo Trump. As ameaças de imposição de tarifas e sanções podem esperar. Há um problema mais real e imediato a ser enfrentado e somente o diálogo entre as diferentes nações pode indicar alguma solução.
[1] Para mais detalhes, ver a reportagem Trump anuncia investimento de até US$ 500 bilhões em infraestrutura de IA, in Folha de S. Paulo, 21.1.2025.
[2] O United States Copyright Office é o órgão administrativo responsável pelo registro da titularidade de direitos autorais sobre obras intelectuais nos Estados Unidos da América.
[3] Thaler versus Perlmutter, United States District Court for the District of Columbia, Civil Action No. 22-1564 (BAH), Judge Beryl A. Howell, 18.8.2023.
[4] Para mais detalhes, ver Labor unrest defined Hollywood in 2023, in Los Angeles Times, 29.12.2023.
[5] Ver a reportagem “Juiz colombiano diz que usou ChatGPT em decisão”, in The Guardian, 2.2.2023.