No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Carf não conhece recurso da Fazenda e Itaú vence caso de R$ 2,4 bilhões

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Por 7 votos a 1, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não conheceu do recurso da Fazenda Nacional contra o Itaú Unibanco em caso cujos valores envolvidos chegam a R$ 2,4 bilhões, segundo os dados mais atualizados do formulário de referência da empresa. Por conta do não conhecimento, os conselheiros não discutiram o mérito do processo, que versava sobre a cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins em razão de despesas consideradas desnecessárias na apuração do lucro real.

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Na prática, os julgadores não reformaram a decisão anterior, proferida pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção em dezembro de 2022, que afastou indícios de artificialidade e considerou legítimo o propósito negocial das operações do Banco Itaú e sua subsidiária, o banco Unibanco S.A.

O caso trata da transferência de recursos do Itaú para sua então subsidiária, sob a forma de aumento de capital, e o retorno desses recursos como Certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDIs). Para a fiscalização, a operação “intragrupo” demonstra uma tentativa de inserir despesas artificiais nos resultados para reduzir o valor tributável.

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A Câmara Superior começou a analisar o recurso em novembro, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. O relator, conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, votou pelo não conhecimento, considerando que o acórdão recorrido abordou a legitimidade do propósito negocial a partir de normas do CMN, Banco Central e CVM, argumento que não aparece no paradigma.

Além disso, o recorrido apontou um vício no lançamento, de que o fisco não teria demonstrado prejuízo ao erário, outro tópico não abordado no caso paradigma. Para o colegiado como um todo, diante dessas diferenças de perspectiva jurídica, o recurso não pode ser conhecido.

Única a divergir, a conselheira Edeli Bessa votou pelo conhecimento.

Em nota, o Itaú afirmou que “o resultado desta tarde na Câmara Superior do Carf ratifica decisão anterior desse tribunal que reconheceu a regularidade e legalidade das operações analisadas”.

O processo tramita com o número 16327.720945/2018-36.

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