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A segurança no trânsito é um dos pilares essenciais para proteger as vidas de todos os passageiros, especialmente as crianças. No Brasil, a Lei da Cadeirinha tem sido um mecanismo crucial para garantir que os pequenos viajem com mais proteção em veículos, evitando lesões graves em caso de acidentes. Em 2025, a legislação que regula o uso da cadeirinha e outros dispositivos de retenção para crianças foi atualizada para adaptar-se às novas necessidades e avanços de segurança.
A “Lei da Cadeirinha 2025” traz mudanças importantes, e é essencial que os pais e responsáveis estejam cientes dessas atualizações para garantir a segurança dos seus filhos e evitar pesadas multas. Vamos explicar as principais alterações, as regras de uso da cadeirinha e as consequências legais para quem não as seguir.
Quais as regras para a Lei da Cadeirinha em 2025?
A Lei da Cadeirinha tem como objetivo principal garantir que as crianças viajem com segurança em veículos, utilizando dispositivos de retenção adequados à sua faixa etária, peso e altura. Esses dispositivos podem ser cadeirinhas, assentos de elevação ou até o cinto de segurança convencional, dependendo da idade e tamanho da criança.
O que é a Lei da Cadeirinha?
A Lei da Cadeirinha, estabelecida pela Resolução nº 277 do Contran e pela Lei nº 14.071/2021, tem como foco a proteção das crianças em veículos automotores. Ela obriga que os pais ou responsáveis utilizem os dispositivos de segurança adequados ao transporte de menores de 10 anos. O uso da cadeirinha não só visa minimizar danos em caso de acidentes, como também diminui as lesões em crianças durante frenagens bruscas.
Para quem se aplica a Lei da Cadeirinha 2025?
A principal alteração trazida pela Lei da Cadeirinha em 2025 é a clareza nas faixas etárias e nas medidas específicas que definem qual tipo de dispositivo de segurança deve ser utilizado.
De acordo com as novas regras, as crianças de até 10 anos e que não ultrapassam 1,45 metro de altura devem viajar obrigatoriamente no banco traseiro do veículo, usando um dispositivo de retenção adequado, como cadeirinha, assento de elevação ou, para os maiores, o cinto de segurança convencional.
Veja os tipos de assento obrigatórios para cada faixa etária:
- Para crianças menores de 1 ano: o uso da cadeirinha de bebê (tipo bebê-conforto);
- Para crianças de 1 a 4 anos: uso do assento de elevação, também no banco traseiro
- Para crianças de 4 a 10 anos: o cinto de segurança convencional, mas sempre no banco traseiro.
Benefícios da Lei da Cadeirinha
O principal benefício dessa legislação é a proteção das crianças contra o risco de lesões graves ou fatais em caso de colisões. De acordo com estudos, o uso adequado de dispositivos de retenção pode reduzir o risco de morte em até 70 % em acidentes de trânsito. Além disso, as cadeirinhas ajudam a distribuir melhor o impacto em caso de uma batida, evitando danos à coluna, pescoço e cabeça das crianças.
O que pode acontecer se as regras não forem seguidas?
A Lei da Cadeirinha é de extrema importância para garantir a segurança no trânsito, mas também impõe penalidades severas para quem não cumprir suas exigências.
Se os motoristas forem flagrados transportando crianças sem os dispositivos de retenção adequados, eles estarão sujeitos a multas. A multa por descumprimento da Lei da Cadeirinha pode variar entre R$ 195,23 a R$ 880,41, dependendo da infração, além de acarretar 7 pontos na carteira de habilitação.
Em situações mais graves, caso haja risco de lesões graves ao transporte inadequado da criança, o motorista pode ser enquadrado em infrações mais sérias, podendo até responder legalmente em casos de negligência grave.
O que mudou na Lei da Cadeirinha em 2025?
A Lei da Cadeirinha passou por uma atualização em 2025, visando aprimorar a segurança das crianças e também simplificar as regras para os motoristas e responsáveis. Vamos ver o que mudou em relação às edições anteriores.
Novidades da Lei da Cadeirinha 2025
A grande mudança na Lei da Cadeirinha em 2025 foi a clareza nas exigências relacionadas à altura, que antes era um critério um pouco mais subjetivo. A regulamentação tornou-se mais específica, o que facilita tanto para os pais quanto para os agentes de fiscalização. A ênfase no uso exclusivo do banco traseiro para crianças até 10 anos também foi reforçada.
O Contran também estabeleceu que o transporte de crianças pequenas no banco da frente só é permitido quando não há outra opção, como em carros de duas portas. Nesses casos, é exigido que o dispositivo de retenção seja posicionado de forma a garantir a máxima segurança, evitando o uso do airbag do passageiro frontal.
Posso levar multa se transportar criança pequena sem cadeirinha?
Sim, é possível ser multado se transportar uma criança sem a cadeirinha adequada. As multas variam de R$ 195,23 a R$ 880,41, além da perda de pontos na carteira.
O carro é apreendido se violar a Lei da Cadeirinha?
Não, o veículo não será apreendido, mas o motorista estará sujeito a multas e pontos na carteira de habilitação. Em casos mais graves, a infração pode resultar em outras sanções.
Em 2025, a Lei da Cadeirinha se tornou mais clara e rigorosa, com a intenção de garantir ainda mais a segurança das crianças no trânsito. Os pais e responsáveis precisam estar atentos às mudanças, pois a fiscalização tende a ser mais rigorosa. O cumprimento da lei é fundamental não apenas para evitar multas, mas, principalmente, para garantir a segurança das crianças.