No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

MPF nega impugnação de edital e mantém concurso público sem cotas para trans

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O Ministério Público Federal (MPF) negou, na quinta-feira da semana passada (30/1), uma impugnação do edital do Concurso 1/2025 para os cargos de analista e técnico do Ministério Público da União (MPU), no qual uma candidata ao certame pedia a previsão de cota para pessoas trans e/ou inclusão nas vagas do grupo étnico-racial, além da alteração da classificação e convocação dos candidatos do grupo étnico-racial. Como justificativa, a instituição afirmou que “o 11º concurso público do MPU está sendo realizado de acordo com a legislação em vigor, impossibilitando, assim, o atendimento ao pleito”.

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Em outubro de 2023, o Ministério Público da União (MPU) havia anunciado a inclusão de pessoas trans no sistema de cotas para contratação de servidores, estagiários e terceirizados. A categoria das pessoas trans ficava integrada ao percentual mínimo de 10% das vagas que vinham sendo reservadas para minorias étnico-raciais, e já passa a valer para os próximos concursos da instituição. A previsão constava na Portaria 209/2023.

Já em 9 de outubro de 2024, o órgão publicou a Portaria 172/2024, destinada ao programa de estágio no MPU e na Escola Superior da instituição. Nela, eram previstas a reserva de 10% das vagas aos candidatos que concorreriam ao sistema de cotas para minorias étnico-raciais, e aos postulantes que se declarassem como transgênero.

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Entretanto, no dia 30 de outubro, a instituição publicou uma nova portaria revogando os trechos que anteriormente previam a reserva de vagas para os candidatos transgêneros, e mantendo apenas as vagas destinadas às minorias “étnico-raciais”.

Procurado pelo JOTA, o MPF reiterou o argumento de que o órgão decidiu adotar apenas as cotas que constam na atual legislação brasileira. “Essa decisão aconteceu antes da publicação do edital. A portaria foi revogada e o MPF aguarda a criação de lei específica sobre o tema”, afirmou.

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