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A gestão eficiente dos serviços de saneamento básico é fundamental para garantir o acesso universal a água potável e saneamento adequado. Não por outro motivo, um dos pilares estruturantes do novo Marco Legal do Saneamento Básico foi a imposição de metas a serem incorporadas nos contratos para a prestação desses serviços públicos.
Para além das metas de atendimento incorporadas no artigo 11-B da Lei 11.445/2007 pela Lei 14.026/2020 (metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033), os contratos de concessão deverão também prever metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento entre outras que sejam consideradas relevantes para a prestação dos serviços (como, por exemplo, as referentes à satisfação dos usuários, ou ao prazo e à qualidade da execução pela prestadora dos serviços de saneamento das atividades de reposição dos pavimentos).
As melhores práticas na modelagem contratual indicam alguns critérios para o estabelecimento de metas. Por exemplo, as metas devem ser ajustadas à realidade da prestação dos serviços públicos que serão delegados por meio do contrato. De nada adianta a imposição de metas inalcançáveis – que somente resultarão em um impasse regulatório entre o prestador e seu regulador, o que pode levar a litígios.
Não por outro motivo, diante de contextos em que há relevantes assimetrias de informação ou mesmo incertezas a respeito do estado atual da prestação dos serviços, em modelagens recentes de concessões regionalizadas apoiadas pelo BNDES, há previsão de que certas metas possam ser revistas, validadas quando da assunção dos serviços pela concessionária privada. Com isso, apesar de na licitação para a obtenção do direito de exploração dos serviços ser inicialmente indicado um certo patamar estimado de desempenho dos sistemas que serão assumidos, é facultado que tal patamar seja revisto – e as metas reescalonadas a partir da realidade efetivamente verificada na prática.
Ainda segundo as melhores práticas contratuais, as metas devem ser otimistas e desafiadoras, porém realistas. Elas devem também evitar uma eventual perda de motivação por parte do parceiro privado caso sejam consideravelmente ambiciosas ou até inalcançáveis. Na mesma linha, devem ser as metas graduais: é razoável que se defina um período de amadurecimento dos sistemas em questão. Desse modo, procuram-se estabelecer metas graduais para os anos iniciais da prestação dos serviços, até que se alcance a maturidade do sistema.
Nesse contexto, a adoção da regulação por menus surge como uma alternativa promissora. Esta abordagem, baseada na flexibilidade e na escolha entre diferentes opções de metas e indicadores de desempenho, pode trazer uma série de benefícios tanto para a concessionária quanto para os usuários dos serviços de saneamento básico.
No setor de saneamento no Brasil, desde 2019, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) vem desempenhando notável papel na implementação de uma regulação por menus à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) por meio da definição de um Índice Geral de Qualidade (IGQ), que consiste em uma cesta de indicadores que monitora determinados serviços atrelados à qualidade dos serviços prestados.
A Arsesp analisa o histórico e as tendências de cumprimento da Sabesp para cada um dos indicadores constantes do IGQ, estabelecendo uma meta principal para cada um deles de acordo com o resultado dessa análise. A partir dessa meta inicial, são definidas diferentes opções de metas, algumas mais ambiciosas e outras mais modestas.
A Sabesp seleciona uma dessas metas para cada um dos indicadores e se compromete a alcançá-la. Se os resultados superarem a meta principal, podem resultar em acréscimo tarifário na próxima revisão. Por outro lado, resultados abaixo ou iguais à meta principal podem causar uma redução no valor das tarifas. As compensações tarifárias são ajustadas de forma a permitir a escolha de metas realistas, com incentivos para a adoção de metas otimistas pela Sabesp. A Arsesp avalia o cumprimento da meta selecionada no ano seguinte, e dependendo da meta escolhida (se a meta base indicada pela Arsesp, ou algum valor inferior ou superior ao indicado pela agência) e do resultado alcançado (excedeu a meta, alcançou a meta ou não alcançou a meta), a Sabesp pode receber um aumento ou redução percentual em sua tarifa.
Além de permitir o estabelecimento de metas realistas (e otimistas na medida do risco que a Sabesp pretender correr), uma das principais vantagens da regulação por menus é a redução das assimetrias de informação entre reguladores e concessionárias. Ao fornecer opções claras e transparentes para a definição de metas e indicadores de desempenho, essa abordagem permite que as partes envolvidas tenham uma compreensão mais precisa das expectativas e responsabilidades de cada uma.
Essa redução das assimetrias de informação é crucial para garantir a eficácia da regulação e promover a prestação de serviços de alta qualidade. Com metas e indicadores de desempenho bem definidos e mensuráveis, a Arsesp, a Unidade Reguladora de Água e Esgoto (URAE) e a população atendida pela Sabesp têm uma base sólida para monitorar e avaliar o cumprimento dos compromissos contratuais, facilitando assim a prestação de contas e a tomada de decisões informadas.
Além disso, a regulação por menus estimula a inovação e a melhoria contínua dos serviços de saneamento básico. Ao permitir que a concessionária escolha entre diferentes opções de metas e indicadores de desempenho, essa abordagem cria um ambiente propício para a experimentação de novas tecnologias e práticas operacionais, incentivando a busca por soluções mais eficientes e sustentáveis.
Esse modelo ganha notoriedade com a iminência do processo de desestatização da Sabesp e a transição de seus contratos para um modelo de concessão tendo como poder concedente a URAE 1, e espera-se que venha a ser adotado em outras modelagens de concessões futuras no setor.