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O governo federal publicou, nesta sexta-feira (7/2), decreto que reformula as regras do estágio probatório para todos os novos servidores que ingressam na administração pública federal. As diretrizes atualizadas já devem ser seguidas pelo conjunto de 6.640 pessoas aprovadas na primeira edição do Concurso Nacional Unificado (CNU), cuja nomeação está prevista para ter início em abril.
Além dos aprovados no CNU, os demais servidores que ingressarem na administração federal a partir de agora também estarão sujeitos às normas estabelecidas pelo decreto.
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O novo estágio probatório prevê três ciclo de avaliação, um por ano, em todos os órgãos federais. O decreto também padronizou o sistema, de forma que a avaliação não fique restrita à chefia. A partir de agora, ocorrerá em três dimensões: autoavaliação, avaliação da chefia e dos pares, esta última quando a unidade tiver, no mínimo, três pessoas. Ato do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) deverá estabelecer os procedimentos da avaliação, que vai rodar na plataforma SouGov.BR, e os critérios para definição dos avaliadores. (Leia a íntegra do decreto)
O decreto ainda incorpora ao período de estágio um programa de desenvolvimento inicial, que, de acordo com o diretor do Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI, Eduardo Almas, dará ao servidor acesso a conteúdos mínimos para o exercício da função pública, que vão ser oferecidos pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). O programa de desenvolvimento será obrigatório para que o servidor seja aprovado.
O programa de desenvolvimento inicial abrangerá, no mínimo, conteúdos relacionados à organização da administração pública federal, integridade e ética no serviço público; organização do Estado Democrático de Direito no País; políticas públicas e desenvolvimento nacional; letramento digital; e gestão do conhecimento e da comunicação. Segundo o decreto, os servidores em estágio probatório deverão concluir as ações até o encerramento do segundo ciclo avaliativo.
“O decreto tem o objetivo de padronizar os procedimentos, unificando a forma de avaliação no período probatório. Queremos mudar a cultura do estágio probatório, para que durante esse tempo, além de avaliados, eles sejam preparados e qualificados para atuarem em suas áreas sempre a serviço do cidadão”, explicou Eduardo Almas.
De acordo com o decreto, a cada ciclo, o novo servidor terá uma avaliação que chegará a 100 pontos, sendo 60% para os conceitos atribuídos pela chefia imediata, 25% para a avaliação dos pares e 15% para os conceitos atribuidos pelo próprio servidor. Quando não houver, no mínimo, três pares em condições de avaliar, a avaliação da chefia imediata passa a valer 72,5% e a autoavaliação ganha peso de 27,5%.
Para ser aprovado no estágio probatório, o novo servidor precisará obter “média igual ou superior a oitenta pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos e apresentar o certificado de conclusão de programa de desenvolvimento inicial”.
A nova regulamentação está entrelaçada ao tema da gestão de desempenho, após o próprio Executivo diagnosticar que o atual formato de estágio, cuja última modificação se deu pela Emenda Constitucional 19, de 1998, não trouxe avanços significativos no processo que a aptidão e capacidade no novo servidor para desempenhar o cargo. Na última década, de acordo com dados oficiais, houve 182 mil ingressos na administração pública federal, sendo que o total de reprovados no atual modelo de estágio probatório foi de 426 (0,23% do total).
“A gente acha que essa avaliação precisa ser aprimorada para ser realmente um critério de avaliação, não simplesmente um tempo que a pessoa fica lá e depois é efetivada. Têm carreiras que fazem isso de uma forma melhor, outras que fazem pior. E não pode ser isso. Tem que ser padronizado”, afirmou, em entrevista ao JOTA, no ano passado, a ministra da Gestão, Esther Dweck.
Fatores de avaliação
Embora o decreto padronize o estágio probatório, com os três ciclos, programa de desenvolvimento e avaliações em três dimensões, não há mudanças em relação aos fatores de avaliações definidos pela Lei 8.112, que trata do regime jurídico único dos servidores federais. Assim, os fatores de avaliação continuam sendo “assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade”, agora enquadrados em uma métrica e em um sistema de pontuação.
Porém, em uma instrução normativa, o governo fará um detalhamento desses fatores de avaliação, chamados de descritores, para auxiliar no processo de análise do desempenho do servidores em estágio probatório, considerando as característica de cada órgão e de cada unidade. Com isso, espera-se tornar o processo menos genérico e adaptado às características de cada função. Por exemplo, a instrução normativa permitirá que se estabeleçam métricas adequadas a um servidor em Programa de Gestão de Desempenho (PGD) ou ao que faz atendimento direto à população.
Os órgão do governo federal terão 60 dias para se adequar as novas normas. Em relação aos servidores que atualmente estão em estágio probatório, a única mudança é que os mesmos também poderão ser requisitados para outros órgãos, como também prevê o decreto, seguindo no programa de avaliação durante este período.