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A transição para fontes de energia mais limpas tornou-se uma prioridade global diante das mudanças climáticas e da necessidade de reduzir as emissões de gases de efeito estufa. No Brasil, país com grande potencial para energias limpas, a implementação de políticas que incentivem essa transição é fundamental para alinhar o desenvolvimento econômico à sustentabilidade ambiental.
Neste contexto, o governo federal sancionou no dia 22 de janeiro a Lei 15.103, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). Esta iniciativa visa fomentar investimentos em fontes de energia de baixa emissão de carbono, promovendo o desenvolvimento sustentável e a modernização do setor energético nacional.
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Dentre as prioridades do Paten, que ainda precisa ser regulamentado, estão os setores que atuam com combustíveis de baixa emissão de carbono, como biocombustíveis (etanol e biodiesel), energia solar, eólica e hidrelétrica. Além disso, incentiva projetos de capacitação técnica, produção de fertilizantes nitrogenados, substituição de motores de veículos e tecnologias de captura e armazenamento de carbono.
O programa, que será custeado com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, visa especialmente fomentar a promoção de projetos de desenvolvimento sustentável, relacionados à infraestrutura e pesquisa tecnológica, visando incentivar a substituição de matrizes poluentes por fontes de energia limpa.
No intuito de concretizar o principal objetivo da lei, foi criado um fundo garantidor de investimentos, também denominado Fundo Verde. Este fundo utiliza créditos que as empresas têm a receber da União como garantia para empréstimos destinados a projetos de energia limpa. Com essa garantia, as instituições financeiras podem oferecer condições de financiamento mais atrativas, como juros reduzidos, facilitando a execução de projetos sustentáveis.
Este fundo será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), responsável por alocar os recursos para iniciativas de baixo carbono que estejam vinculadas aos objetivos do programa e permitir que empreendedores possam acessar recursos a custos reduzidos.
Além disso, entre as áreas contempladas pelo programa, está o desenvolvimento de combustíveis sustentáveis, a valorização energética de resíduos, a modernização da infraestrutura de geração e transmissão de energia e a substituição de fontes poluentes por alternativas limpas. A tendência é que a lei aprovada ainda estimule a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de captura e armazenamento de carbono, hidrogênio verde, biogás e outras soluções de energia sustentável.
Uma das inovações trazidas pela lei foi o Incentivo à transação tributária. A norma trouxe a previsão de que empresas com dívidas tributárias negociem com o fisco, comprometendo-se a investir em projetos de desenvolvimento sustentável como parte da resolução de suas pendências fiscais. Essa medida estimula a regularização fiscal ao mesmo tempo que direciona recursos para iniciativas de baixo carbono.
Além disso, aumentando ainda mais o flanco de oportunidades, o Paten também prevê a possibilidade, para fins de abastecimento do fundo, acesso ao financiamento para os agentes/empreendedores que possuem créditos tributários e precatórios junto à União.
Um dos grandes pontos de atenção que se deve ter numa transição energética justa também foi contemplado pela referida lei, qual seja, a preocupação com o desenvolvimento regional, sobretudo daquelas regiões historicamente dependentes da mineração de carvão como fonte de emprego e renda.
A Lei 15.103/25 trouxe uma abordagem estruturada para essas localidades, visando promover a substituição de atividades extrativas por projetos de energia limpa e iniciativas econômicas sustentáveis.
Nesta linha, o Paten trouxe a previsão de direcionamento de recursos para atrair investimentos privados naquelas regiões, promovendo parcerias entre governo, empresas e universidades para a criação de polos tecnológicos voltados à energia limpa. Ótima iniciativa, vale frisar.
Outro ponto de destaque é a previsão de investimento obrigatório em pesquisa e eficiência energética. A referida lei torna permanente a obrigação de concessionárias e permissionárias de energia elétrica investirem, no mínimo, 0,5% de sua receita operacional líquida em programas de eficiência energética e outros 0,5% em pesquisa e desenvolvimento no setor. Anteriormente, esses percentuais seriam reduzidos a partir de 2026, mas com a nova legislação, mantêm-se os investimentos essenciais para o avanço da transição energética.
Durante a sanção, principalmente pela correlação com temas importantes para setor de energia atualmente, alguns trechos foram vetados pelo presidente da República. Entre eles, a destinação de parte dos recursos obrigatórios de pesquisa e eficiência energética para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a inclusão de determinados setores automotivos nos benefícios do FNMC. Os vetos foram justificados pela necessidade de garantir que os recursos sejam direcionados exclusivamente para projetos que efetivamente contribuam para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
Existiam eventuais pontos de melhorias, mas não há como negar que a Lei 15.103/2025 representa um marco na política energética brasileira, estabelecendo mecanismos inovadores para acelerar a transição para uma matriz mais limpa e sustentável.
Ao alinhar incentivos financeiros e fiscais com objetivos ambientais, a legislação posiciona o Brasil na vanguarda do desenvolvimento sustentável, conciliando crescimento econômico com a preservação do meio ambiente. Além disso, com medidas voltadas ao desenvolvimento regional, como o apoio às regiões carboníferas, a lei oferece alternativas econômicas sustentáveis, contribuindo para a geração de empregos e a redução de desigualdades regionais.
Em resumo, a Lei 15.103/25 alia progresso econômico, inclusão social e responsabilidade ambiental, indo exatamente ao encontro do compromisso brasileiro com a sustentabilidade e a transição para uma economia de baixo carbono.