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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão discutir se a Lei de Anistia de 1979 é válida nos casos de crimes que começaram durante o período da ditadura militar e persistem até o presente, como a ocultação de cadáver. Dessa forma, a Corte deve decidir a extensão da Lei de Anistia no caso de crimes ininterruptos. Isso porque há maioria formada entre os ministros em um julgamento que discute a existência da repercussão geral da matéria. Ou seja, a maioria dos magistrados entende que existe uma questão constitucional a ser debatida e que a decisão deve valer para todos os casos similares no país.
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Esse primeiro julgamento está restrito à existência ou não da repercussão geral e ainda não há discussão do mérito da matéria.
A discussão se dá em um recurso ajuizado pelo Ministério Público Federal no STF, que busca a condenação dos militares Lício Maciel e Sebastião Curió, o Major Curió, por crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver cometidos durante a Guerrilha do Araguaia, no período da ditadura militar. O Major Curió faleceu em 2022.
O MPF procurou o STF porque a denúncia contra os militares não foi recebida em instâncias judiciais inferiores, sob o fundamento de que os crimes de Maciel e Curió são abarcados pela Lei da Anistia – que concede perdão a crimes políticos ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Contudo, o MPF defende que crimes que ainda continuam ocorrendo no presente não são abarcados pela Lei de Anistia. O relator do recurso é o ministro Flávio Dino.
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No dia 15 de janeiro, Dino proferiu uma liminar a favor da repercussão geral neste processo. Na ocasião, o ministro citou o filme Ainda Estou Aqui, dirigido por Walter Salles e que concorre a três Oscars. O enredo conta a história da luta de Eunice Paiva na busca por informações sobre seu marido, o deputado Rubens Paiva, morto durante a ditadura militar. O corpo dele nunca foi localizado.
Na visão de Dino, o tema transcende a discussão subjetiva do caso de Maciel e Curió, por isso, deve ser analisada na sistemática da repercussão geral. Em sua avaliação, o tema apresenta repercussão geral por seus impactos sociais, políticos e jurídicos. Social porque a família tem direito de enterrar dignamente seus parentes; político, porque o STF precisa se posicionar sobre o alcance da Lei da Anistia em razão de tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil e jurídico porque é preciso interpretar a extensão da norma em relação aos crimes permanentes.
Votaram pela existência de matéria constitucional e de repercussão geral os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Os demais têm até o dia 14 de fevereiro para depositarem seus votos no julgamento virtual.
Processo citado na matéria: ARE 1.501.674