STF: André Mendonça arquiva pedidos de investigação contra Nikolas Ferreira

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar cinco petições, apresentadas como notícia-crime, contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Para a PGR, mesmo que tenha proferido discurso que possa ser considerado de caráter transfóbico, o parlamentar está protegido pela imunidade parlamentar. Mendonça afirmou que caberá à Casa Legislativa apurar a suposta quebra de decoro.

Nas cinco petições, entidades defensoras de direitos da comunidade LGBTQIA+, mandatos de senadores e deputados federais solicitaram à PGR que avalie a suposta prática do crime de transfobia pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). No Dia Internacional da Mulher de 2023, o deputado subiu à tribuna da Câmara dos Deputados e, com uma peruca, afirmou que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.

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Na decisão, Mendonça considerou que a jurisprudência da Corte qualifica como irrecusáveis os pedidos de arquivamento feitos pelo Ministério Público, enquanto titular da ação penal pública. Além disso, o ministro destacou que a imunidade parlamentar tem objetivo garantir a proteção e atuação plena do Poder Legislativo

“A atuação livre dos parlamentares na defesa de suas opiniões, sem constrangimentos ou receios de tolhimentos de quaisquer espécies, é condição fundamental para o pleno exercício de suas funções”, afirmou.

O ministro destacou que a imunidade é válida inclusive para manifestações feitas fora do Congresso, desde que relativas ao mandato. “A atividade parlamentar engloba o debate, a discussão, o esforço de demonstrar, por vezes de forma contundente e mediante diferentes instrumentos retóricos, as supostas incongruências, falhas e erros de adversários e de discursos político-ideológicos contrários”, disse.

Imunidade material absoluta

O parecer da PGR sustenta que, embora o discurso possa ser considerado de “mau gosto e/ou com excessos”, a atuação do parlamentar na Câmara está protegida pela imunidade material absoluta. Nesse mesmo sentido, a PGR afirma que o status constitucional das prerrogativas dos senadores e deputados garante a imunidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos.

“A compreensão de que essas posições são defendidas pelo congressista há muito e refletem as opiniões de seu eleitorado, que corresponde a uma considerável parcela da sociedade, tanto que o representado foi o deputado federal mais votado do Brasil”, declara a PGR.

Em relação à apuração do crime, o ministro entendeu que cabe ao Congresso a possibilidade de avaliar a eventual quebra do decoro e punição na esfera política.

Foram arquivados as PETs 11.056/DF, 11.057/DF, 11.065/DF, 11.069/DF e 11.081/DF

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