No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

STF AO VIVO – ações sobre Direito do Trabalho –12/2/2025

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia, nesta quarta-feira (12/2), o julgamento do RE 1.298.647, de repercussão geral no Tema 1.118, que discute a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de empregados terceirizados não cumpridos por empresa prestadora de serviços. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

No recurso, o estado de São Paulo questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que lhe impôs a responsabilidade subsidiária por valores devidos a um trabalhador terceirizado. Além disso, o estado pede que o STF defina de quem é o ônus de provar eventual conduta culposa na fiscalização de obrigações trabalhistas. O caso estava sendo julgado em sessão virtual, mas, agora, será analisado no plenário físico, após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.

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Em seguida, os ministros podem recomeçar o julgamento dos embargos de declaração, na AO 2.417, em que o Ministério Público Federal (MPF) questiona decisão que não reconheceu sua legitimidade para atuar em ação originária que discute a questão de honorários advocatícios sobre ações coletivas aprovados sem anuência dos trabalhadores. O caso passou do plenário virtual para o plenário físico, após destaque do ministro Flávio Dino.

Por fim, o STF pode retomar a discussão sobre a inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de produção de provas e de julgamento da ação. O recurso será analisado no plenário após pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin. O caso é discutido no RE 1.387.795, de repercussão geral no Tema 1.232.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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