No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Gilmar Mendes suspende investigação contra ex-governador de Goiás Marconi Perillo

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o inquérito que investiga o atual presidente do PSDB, Marconi Perillo, no âmbito da Operação Panaceia por desvio de recursos da saúde entre os anos de 2012 e 2018, quando era governador do estado de Goiás. A liminar foi proferida na noite de terça-feira (11/2) e está sob sigilo. Na semana passada, Perillo foi alvo de busca e apreensão pela Polícia Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Receita Federal.

Mendes atende a pedido da defesa de Marconi Perillo, que acionou o STF por entender que a investigação contra Perillo não deve ser conduzida pela 11ª Vara Criminal Federal de Goiás, uma vez que os atos foram cometidos quando ele era governador, portanto, ele teria prerrogativa de foro no entendimento já formado entre a maioria dos ministros. Assim, o foro correto seria o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julga governadores.

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A alteração da extensão do foro privilegiado está em julgamento no Supremo. Há maioria formada entre os ministros para entender que o foro se mantém mesmo após a saída do cargo se os crimes são relacionados ao exercício da função, mudando o entendimento do STF de até então, em que no fim do exercício da função pública, o foro acaba.

O julgamento ainda não está finalizado devido a um pedido de vista do ministro Nunes Marques, em setembro de 2024.

Na liminar a favor de Perillo, Mendes lembra do julgamento em curso que tem maioria formada por um novo entendimento sobre o alcance do foro. Por essa razão, o ministro compreende que a suspensão é medida eficaz para evitar constrangimento ilegal para a defesa de Perillo e a apresentação de denúncia perante juízo incompetente.

De acordo com a liminar de Mendes, a suspensão valerá até o julgamento de mérito da ação ou até decisão em sentido contrário por parte do STF. A cautelar será levada a referendo no plenário virtual da 2ª Turma em sessão agendada entre os dias 21 e 28 de fevereiro.

Perillo alega que a investigação é perseguição política e que procurou o STF para ter os seus direitos assegurados. “Estou sendo prejudicado em meus direitos e imagem pública, visto que, conforme já denunciado, essa operação tem fortes e claros objetivos políticos”, afirmou.

“Se as autoridades que conduziam essa ‘investigação’ tivessem tido o cuidado e o dever de ofício, deveriam ter me ouvido durante o inquérito, oportunidade em que teria fornecido todas as explicações necessárias com a apresentação de farta documentação que comprovam minha total inocência e a falta de conexão com os ‘fatos’ investigados”, informou por meio de nota.

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