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O Tribunal de Contas da União (TCU) voltou atrás no bloqueio de R$ 6 bilhões do programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação (MEC), mas determinou que o governo deve elaborar um projeto de lei que inclua o programa estudantil no Orçamento. A decisão, desta quarta-feira (12/2), atende em parte recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender decisão cautelar que determinava o repasse dos recursos, referendada pela Corte de Contas no final de janeiro.
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Os ministros reconheceram que a interrupção do programa poderia ter impactos sociais para os estudantes que já contavam com o recebimento das parcelas, além de aumentar a judicialização. Mas mantiveram o entendimento de que o governo precisa corrigir aspectos da execução do programa que não estão em conformidade com o rito orçamentário previsto pela Constituição.
Os ministros deram prazo de 120 dias para que o governo federal elabore e encaminhe ao Congresso um projeto de lei que disponha sobre a adequação do Pé-de-Meia ao arranjo orçamentário. Os recursos bloqueados poderão ser executados até que a norma seja aprovada de norma pelo Legislativo.
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O imbróglio do Pé-de-Meia no TCU envolve a forma como se dá o repasse de recursos ao programa. Para ministros da Corte, a formatação jurídica da iniciativa do MEC, que envolve o envio de verbas públicas a um fundo privado sem passar pela análise orçamentária da União, apresenta problemáticas de compatibilidade com a legislação.
O Pé-de-Meia é financiado pelo Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), de natureza privada, administrado pela Caixa. O programa recebe recursos de dois fundos públicos: o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) e do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Os valores, no entanto, são encaminhados ao Fipem sem passar pela Conta Única do Tesouro Nacional e pelo Orçamento Geral da União, o que para a Corte, esse encaminhamento vai de encontro a normativas orçamentárias.
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O programa é uma iniciativa do governo Lula (PT), lançada em novembro de 2023, que oferece incentivos financeiros a estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio público O Pé-de-Meia tem o objetivo de incentivar a conclusão dos estudos evitando a evasão escolar. Ao longo do ano, estudantes do ensino médio de escolas públicas inscritos no CadÚnico ou matriculados na educação de jovens e adultos recebem depósitos mensais e incentivos adicionais que podem chegar a R$ 9.200.
Suspensão de recursos
Em 22 de janeiro, o TCU manteve a cautelar do ministro Augusto Nardes que determinou a suspensão do uso de recursos do Fgeduc e do FGO para o financiamento do programa. Foram suspensos R$ 6 bilhões dos R$ 13 bilhões de repasse dos recursos previstos ao longo do ano.
A União foi autorizada a participar do Fipem com investimento de até R$ 20 bilhões. Para compor esse fundo, o governo federal pode usar superávits financeiros do Fundo Social, acumulados entre 2018 e 2023, até o limite de R$ 13 bilhões. O programa também pode ser financiado por R$ 6 bilhões do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) e R$ 4 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Até agora, já foram repassados R$ 6,1 bilhões do Fundo Social e R$ 6 bilhões do Fgeduc ao Fipem.
No entanto, o TCU apontou que a integralização das cotas do Fipem com recursos do Fgeduc e do FGO não teria a autorização legal devida já que ocorreu sem passar pelo orçamento da União. A entrega dos recursos aos beneficiários, portanto, violaria o princípio da legalidade orçamentária e aspectos constitucionais que vendam projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
A Corte determinou ao MEC que não fizesse a utilização de recursos proveniente desses dois fundos sem que eles fossem transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional e incluídos na lei orçamentária. A decisão suspendia o repasse de parte de recursos até a adequação do programa governamental à lei orçamentária
Recurso da AGU
AGU considerou o bloqueio repentino e afirmou que a suspensão poderia causar transtornos irreparáveis ao programa e aos estudantes. No pedido pela reversão da decisão do TCU, a União argumentou que não há ilegalidade na transferência de recursos e que o bloqueio das verbas poderá inviabilizar a continuidade de “programa social de fundamental importância para a manutenção de alunos em escolas públicas”.
No recurso, a AGU pediu que, caso a Corte não reverta a decisão, seja estabelecido que seus efeitos ocorram apenas em 2026 e que seja concedido um prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano para cumprimento da decisão sem prejuízo da continuidade do programa.
O caso é analisado pelo TCU no processo 024.312/2024-0