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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (13/2), o julgamento do RE 1.298.647, de repercussão geral no Tema 1.118, que discute a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de empregados terceirizados não cumpridos por empresa prestadora de serviços. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.
No recurso, o estado de São Paulo questiona uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que lhe impôs a responsabilidade subsidiária por valores devidos a um trabalhador terceirizado. Além disso, pede que o STF defina de quem é o ônus de provar eventual conduta culposa na fiscalização de obrigações trabalhistas.
Na sessão de ontem (12/2), o relator, ministro Nunes Marques, votou pelo provimento do recurso ao defender que a jurisprudência do STF afasta a responsabilização automática da Administração Pública e condiciona sua condenação à prova de falha na fiscalização dos contratos terceirizados.
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O ministro considerou que a obrigação de provar a falha na fiscalização é da parte autora da ação. Acompanharam o entendimento do relator, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso e Flávio Dino. Edson Fachin divergiu ao entender que o dever de provar a falha na fiscalização é do tomador do serviço.
Na sequência, o colegiado pode retomar a discussão sobre a inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de produção de provas e de julgamento da ação. O recurso será analisado no plenário após pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin. O caso é discutido no RE 1.387.795, de repercussão geral no Tema 1.232.
Além disso, os ministros podem recomeçar o julgamento dos embargos de declaração, na AO 2.417, em que o Ministério Público Federal (MPF) questiona decisão que não reconheceu sua legitimidade para atuar em ação originária que discute a questão de honorários advocatícios sobre ações coletivas aprovados sem anuência dos trabalhadores. O caso passou do plenário virtual para o físico após destaque do ministro Flávio Dino.
Por fim, o colegiado pode retomar o julgamento do RE 608.588, que discute se a Câmara Municipal de São Paulo tem competência legislativa para criar uma guarda civil destinada ao policiamento preventivo e comunitário. O Legislativo paulistano recorreu de decisão do TJSP, que entendeu que esse tipo de patrulhamento é atividade de segurança pública, podendo ser exercido apenas pelas Polícias Militar e Civil.