Resolução do CFM que proíbe feticídio de bebê viável é legal e ato civilizatório

Spread the love

Este artigo é uma resposta ao texto “CFM abusa de poder regulatório ao proibir técnica essencial para aborto legal”, publicado no JOTA em 12/04/2024

*

Jamais o legislador de 1940 iria imaginar que em 2024 haveria pessoas querendo matar bebês de nove meses dentro da barriga da mãe! O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou Resolução 2.378, da qual fui relator e que proibiu método de feticídio/assistolia fetal para matar bebê na barriga após 22 semanas antes da antecipação do parto. Antecipação que vítima de estupro tem direito. O JOTA publicou artigo criticando a resolução com argumentos frágeis e recebi direito do contraditório. Aproveito para lamentar a grande mídia que, com poucas exceções, criticou a resolução sem dar espaço para o CFM. 

As inverdades já aparecem no título, que coloca a resolução como “essencial para o aborto legal” e “inconstitucional, ilegal, tecnicamente insustentável e cruel”. A técnica não só não é essencial, é inútil. Explico a técnica porque militantes do aborto não têm coragem. Feticídio consiste em perfurar com grande agulha a barriga da mãe e tentar acertar os vasos do coração do bebê para injetar cloreto de potássio e o matar.

Não estamos falando de embrião nem sequer de bebê formado, mas sem condições de sobreviver. Bebê viável de seis a nove meses, com circuitos neurológicos de dor formados. Analogia seria nos colocar num caixão sem anestesia e alguém de fora por pequeno furo tentar acertar nosso coração com uma agulha com diversas espetadas até nos acertar, pois ficaríamos nos debatendo e provocaria dor tão grande que é proibida para pena de morte e eutanásia de animais.

Só tem como defender o método quem não sabe do que se trata ou é muito cruel. Os mesmos que defendem ovos de tartarugas. O assustador é que esse procedimento é feito minutos antes da retirada do bebê por via vaginal ou cesariana com o único intuito de o matar antes da retirada. Não traz vantagem segundo estudos científicos.

O único motivo para ser feito, segundo defensores, é o de evitar o “grande trauma” que o choro do bebê poderia causar à mãe. Para evitar o choro, a solução é matar. Estranho se usar o termo “aborto legal” já que isso não existe no ordenamento jurídico brasileiro. Existem excludentes de ilicitude que não punem quem o faz em situações autorizadas. Seria o mesmo que nomear de homicídio legal a legítima defesa. Não é ilegal nem inconstitucional, e como este é um site jurídico, ater-me-ei com mais detalhes. Não poderia a lei, que não é norma objetiva autorizadora para o aborto, mas mera excludente de punibilidade/ilicitude, prever questões éticas ou técnicas relativas ao aborto, mesmo porque seria matéria estranha ao Direito.

Para a instância administrativa da ética profissional, a forma eticamente admissível para a realização do aborto será até 22 semanas. Para além de tal limite, seguirá não sendo crime. É garantido pelo Código Penal. Mas será conduta profissional antiética, nos termos do regramento da ética profissional emanada pelo órgão disciplinador competente que é o CFM, garantido por lei federal.

Não é comum, ou natural, ao profissional que zela pela vida ser instado a retirar a vida de um ser humano. Devemos lembrar que, para o Direito, por ficção jurídica, há grande distinção entre o bebê que está no ventre da mãe na véspera do nascimento para o mesmo bebê no dia seguinte, após o nascimento. Para o Direito, por questões de regras sucessórias, há distinção relevante. Para a Medicina, não.

À luz da ciência médica, é irrelevante se um dia a mais se passou e se foi efetuado o parto. Não há distinção. Trata-se de vida humana, sem qualquer maior diversidade biológica entre uma situação e outra, vez que o parto, em si, não altera o organismo já existente. A mesma lei federal que exclui a punibilidade do aborto nesses casos também confere ao CFM a competência para ditar o que é ético ou antiético em se tratando do exercício médico.

A assistolia fetal não existia em 1940, quando o Código Penal foi feito. Surgiu na década de 1970. Como algo que nem existia pode ser considerado essencial para o procedimento que o legislador originário nem sonhava que existiria? Como iriam imaginar que em 2024 teríamos no Brasil um governo federal que defende o aborto e uma minoria ruidosa que faz passeata defendendo matar bebês?

Governo atual que tentou revogar a nota técnica que fiz em 2022, enquanto secretário de Atenção Primária do Ministério da Saúde, e que teve de voltar atrás menos de um dia após por pressão da população, que é em grande maioria contra matar bebês de nove meses na barriga e que revogou portaria que fizemos que obrigava a denunciar o estupro em casos de aborto e que protegia as mulheres dos estupradores, baseada em leis de violência sexual de 2018 e violência doméstica de 2019 que obrigam a denunciar o estupro. As mesmas feministas que bradam que em briga de marido e mulher se mete a colher e estimulam denunciar olhares são contra denunciar estupro.

Como, no Brasil, o aborto é praticamente liberado porque basta se alegar estupro sem necessidade de boletim de ocorrência que o procedimento é feito, a denúncia poderia mostrar que alguns casos são mentiras para o aborto. O Brasil é o único país em que o aborto não tem limite de idade gestacional. Mesmo países onde ele é completamente liberado, há limite de idade. A França, que acaba de colocar o direito ao aborto na Constituição, tem limite de 14 semanas.

No Brasil, é até exatamente antes de nascer. A questão é que isso não era o desejado pelos legisladores originários. O objetivo em 1940 nunca foi o de livrar a mulher daquela gravidez indesejada, mas sim impedir linhagem do estuprador. Apenas recentemente que começaram a fazer abortos de fetos viáveis.

A nota técnica que redigi em 2022 e que tratava do mesmo tema da assistolia já foi alvo da ADPF 989, como sempre pedida pelo PSOL (partido que não consegue aprovar nada e tenta colocar sua ideologia nefasta por meio do Judiciário), que pediu cautelar para a derrubar e não logrou êxito. Se fosse inconstitucional, o STF a teria derrubado. O partido entrou novamente com pedido de ADPF para resolução do CFM. A mesma legenda entrou com a ADPF 442 pedindo liberação total do aborto até 12 semanas, julgamento no qual fui palestrante em 2018 defendendo que não seja aprovada.

O autor alega que a resolução é político-ideológica porque só abarca casos de estupro e não risco de morte materna ou anencefalia. Darei uma pequena aula de obstetrícia. Risco de morte materna é algo que não se discute. Jamais um médico ético irá deixar uma mãe morrer e fará o necessário para a salvar. Quanto à anencefalia, os médicos que realizam o aborto não fazem assistolia porque o bebê já irá morrer logo após o nascimento. Isso, na verdade, só reforça que o procedimento é inútil. O autor chega ao absurdo de nos acusar de tortura porque o CFM proibiu matar bebê viável pouco antes de retirá-lo. Por último, nos acusa de ato ilícito sem nem tomar o cuidado de colocar o “suposto” antes. Estarrecedor.

Pela bioética, feticídio não promove beneficência materna, salvo no risco materno, e é maleficente à vida humana viável. Cito Maria Tereza, conselheira do Amapá: “O melhor do debate e esperneio contra é que expôs a crueldade do movimento pela legalização do aborto, que não se preocupa com a prevenção de gravidezes indesejadas, estimulando a sexualização precoce e liberdade sexual, e não quer estimular a adoção, pois não se contentam apenas em interromper gestações, querem matar bebês antes”.

Há pouco tempo, o objetivo dos profissionais, mesmo no estupro, era também salvar a vida do bebê. Tentava se mostrar que a mãe poderia levar a gravidez a termo e colocar o bebê para adoção, já que a fila de recém-nascidos é enorme. O aborto só era feito em casos em que ela era irredutível. Hoje, o objetivo é convencer a mãe que é seu direito matar o bebê. Demonstra o quanto a ideologia da morte progressista fez mal à formação atual dos profissionais. Precisamos reverter essa situação macabra. A resolução defende as duas vidas, baseada em preceitos éticos, científicos e humanistas, com o poder de dar luz ao atual tempo de trevas em que se valoriza mais ovo de tartaruga que um bebê inocente de nove meses.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *