STF define que uso de trajes religiosos é permitido em documentos oficiais

Spread the love

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (17/4), por unanimidade, que não deve haver qualquer impedimento para o uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais. 

Quer saber os principais fatos ligados ao serviço público? Clique aqui e se inscreva gratuitamente para receber a newsletter Por Dentro da Máquina

O relator da proposta foi o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Ele defendeu que, “desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”, o uso das vestimentas ou acessórios relacionados à religião “é constitucional”.

A questão foi tratada no Recurso Extraordinário 859.376, com repercussão geral (Tema 953). Ou seja, com esta decisão no plenário do STF, ela passa a ser aplicada em outras instâncias inferiores da Justiça, em  casos semelhantes.

O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Departamento de Trânsito do Paraná e também a União. Isso aconteceu após uma freira ser impedida de usar o hábito que mantinha na cabeça na foto de renovação da sua Carteira Nacional de Habilitação. A vestimenta compõe o traje obrigatório das religiosas, juntamente com a túnica.

Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!

A foto da CNH anterior da freira, assim como sua carteira de identidade, haviam sido feitas com o hábito na cabeça.

Após ação do MPF, em primeira instância, a Justiça Federal concedeu o pedido. Em seguida, no julgamento de apelação da União, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença e aplicou ao caso o inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a liberdade de crença e garante proteção às suas liturgias. 

A União, ingressou com recurso no STF, pedindo a reforma da decisão do TRF-4 – o que, de forma unânime, foi derrubado.

“Sacrifica-se em demasia a liberdade religiosa, com um custo alto e um benefício muito pequeno, muito pouco relevante em matéria de segurança pública”, disse o ministro Barroso.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *