No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Justiça do RS suspende resolução do CFM contra aborto em casos de estupro

Spread the love

A juíza Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, suspendeu na última quinta-feira (18/4) os efeitos da Resolução 2.378/2024, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proibiu médicos de realizarem a assistolia fetal em procedimentos de interrupção de gestações com mais de 22 semanas nos casos de aborto previsto em lei.

A relatora da ação argumentou que o CFM excedeu o seu poder regulatório e que a ausência de legislação civil acerca do procedimento, bem como de restrição quanto ao tempo de gestação, impede o conselho de criar proibição não prevista em lei. Leia a íntegra da decisão.

“No Direito Brasileiro, a regulamentação legal do aborto se dá apenas no Código Penal acima transcrito, que exclui a ilicitude do aborto no caso de gravidez resultante de estupro, mediante o consentimento da gestante ou seu representante legal, quando for o caso”, escreveu na decisão.

A magistrada destacou ainda os casos de quatro mulheres com gestação resultante de estupro, divulgados pela imprensa, que não conseguiram realizar o procedimento de após a entrada em vigor da resolução.

A assistolia fetal consiste na aplicação de um produto químico que induz à parada do coração do feto antes da sua retirada e torna mais segura a interrupção da gestação quando a gravidez está em estágio mais avançado. As mulheres que buscam o aborto legal num momento mais avançado da gravidez são, sobretudo, as vítimas de estupro que geralmente tardam a ter a gravidez identificada.

O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro de Estudos de Saúde, apresentaram uma ação civil pública contra o CFM em 8 de abril, alegando que a entidade ”usurpou competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema” e que ao “limitar indiretamente o acesso ao aborto legal, a resolução acrescentou uma barreira à integralidade de cuidados à saúde, violando o Código de Ética Médica e tratados internacionais de Direitos Humanos”.

Além disso, o SBB, outras entidades relacionadas à saúde e o PSOL apresentaram um pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de abril, contra a resolução do CFM.

Na avaliação do advogado, Henderson Fürst, presidente da Comissão Especial de Bioética da OABSP, a decisão corrigiu provisoriamente uma grave violação ao direito de mulheres vítimas de estupro a terem o melhor acesso de cuidados de saúde disponível.

“Desde a publicação da Resolução, não foram poucos os casos que surgiram, demonstrando que há muitas barreiras para realizar o direito fundamental dessas vítimas (o que é objeto da ADPF 989), e a Resolução agravava ainda mais a situação”, afirmou.

Em nota à imprensa, o CFM afirmou que “recorrerá da decisão e reiterará a fundamentação legal, técnica e ética que dá sustentação à Resolução 2.378/2024, que regulamenta o ato médico de assistolia fetal, para interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro”.

A ação tramita com o número no 5015960-59.2024.4.04.7100 na Justiça Federal de Porto Alegre.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *