CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Neoenergia a indenizar um motociclista que sofreu acidente em razão de fio solto em poste. Na decisão, o colegiado considerou que a empresa agiu com negligência na conservação e fiscalização da infraestrutura de energia elétrica. O acórdão aumentou o valor indenizatório e o fixou em R$ 4 mil.
No caso, o motociclista dirigia próximo ao Terminal Rodoviário de Ceilândia (DF) quando um fio solto se enroscou ao seu pescoço. Além de ter perdido o controle da moto e cair no chão, o condutor ficou com ferimentos na região do pescoço.
Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!
De acordo com o relator da ação, juiz Daniel Felipe Machado, a condenação observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e garantiu o caráter pedagógico-punitivo. Para o magistrado, a empresa expôs um perigo duplo à vítima, tanto pelos ferimentos na região sensível do pescoço quanto pela queda em via pública de trânsito de carros.
A defesa da concessionária afirmou que não há comprovação entre o dano sofrido pelo autor e a sua responsabilidade. Entretanto, em 1º grau, o 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia observou que a “irregularidade que deu causa ao acidente poderia ter sido evitada pela atuação fiscalizatória da concessionária”. Na sentença, a empresa foi condenada a pagar uma indenização pelos danos sofridos de R$ 2 mil.
Na 3ª Turma, por unanimidade, os magistrados consideraram que a quantia fixada foi módica e merecia ser revisada para R$ 4 mil. “Não se pode perder de vista, também, a capacidade financeira da ré que é, sabidamente, robusta”, afirmou o relator.
A processo tramita no TJDFT com número: 0722324-59.2023.8.07.0003