CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
A Promotoria de Justiça já instaurou Procedimento Administrativo onde já consta registro de que fogos de artifício vêm causando sofrimento a uma criança que está investigando eventual Transtorno do Espectro Autista, fazendo com que ela tenha receio de sair de casa e se aproximar do centro da cidade de Afonso Bezerra.
Para emitir a recomendação, o MPRN levou em consideração uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que proíbe a realização de propaganda eleitoral que “perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. Caso insistam no ilícito, os autores dos foguetórios podem responder na Justiça Eleitoral por propaganda vedada e abuso de poder econômico; e, na Justiça Comum, por danos morais cometidos contra as pessoas atingidas.
O MPRN recomendou aos diretores de escolas, de hospitais, responsáveis por repartições públicas e líderes de cultos religiosos de Afonso Bezerra que, ao constatarem o descumprimento da distância mínima de 200 metros para funcionamento de amplificadores de som, que comuniquem o fato ao Cartório Eleitoral de Angicos ou à Promotoria Eleitoral de Angicos, descrevendo, se possível, o dia e horário da transgressão e a placa do veículo transgressor. A mesma comunicação, se possível, deve ser feita à Polícia Militar para eventual apreensão do aparelho que esteja sendo usado para a prática de contravenção penal ou crime.
O autor da infração deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência. O MPRN advertiu que a não observância da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais – criminais e cíveis – cabíveis, inclusive eventual ação judicial em favor dos incapazes eventualmente atingidos.