Decisão liminar suspende tramitação do Plano Diretor de São Francisco do Sul

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Foto: Divulgação/Prefeitura de São Francisco do Sul

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça uma medida liminar que determina a suspensão da tramitação do Projeto de Lei Complementar n. 005/2021 (PL), que trata do Plano Diretor do município de São Francisco do Sul.

Na liminar deferida pelo juízo da 2ª Vara Cível, o poder Legislativo municipal não deverá levar a plenário o Projeto de Lei com as emendas propostas e terá que suspender as audiências públicas até decisão final da presente ação civil pública.

A Justiça ainda autorizou o prosseguimento do projeto de lei original, sem as emendas supressivas, aditivas ou modificativas já apresentadas ao PL. A continuidade da tramitação da matéria nos termos deferidos na liminar fica a critério da Câmara de Vereadores.

De acordo com o Promotor de Justiça Diogo Luiz Deschamps, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, “o Plano Diretor e todos os aspectos que envolvem o planejamento, como as normas jurídicas, as diretrizes ou os estudos técnicos, devem ser submetidos ao crivo popular para evitar a emissão de um Plano Diretor formal, descolado da realidade da população local. Daí a importância dos elementos técnicos e participativos/democráticos da sua elaboração e/ou revisão”.

Deschamps destaca, ainda, que “o intuito desta ação é que a Câmara Municipal de São Francisco do Sul adote as medidas necessárias em observância aos princípios constitucionais de participação, controle social e de publicidade pertinentes aos atos referentes à fase legislativa do Processo Participativo de Revisão do Plano Diretor, bem como visando a promover a gestão democrática no processo legislativo”.

Sobre a ACP

Segundo o MP, uma minuta de recomendação foi enviada aos vereadores e acolhida por eles. Na sequência, foi elaborada uma Recomendação (n. 0002/2024/03PJ/SFS) para a adoção de medidas necessárias à participação, ao controle social e à publicidade da revisão do Plano Diretor. No entanto, não houve retorno da Câmara e a ação civil pública foi ajuizada.

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