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A Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a validade de dispositivos de lei do Estado do Pará, que instituíram taxa sobre a utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7618 é o Ministro Edson Fachin.
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De acordo com a Abrage, a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH), prevista pela Lei estadual 10.311/2023, foi instituída por uma norma (Lei estadual 8.091/2014) declarada inconstitucional pelo Supremo na ADI 5374.
A associação argumenta que a nova lei, embora tenha sido elaborada para sanar os vícios da norma anterior, mantém violações. Um dos exemplos, pontua, é o desrespeito à competência da União para regulamentar o uso da água na geração de energia elétrica.
Há ainda, segundo a Abrage, invasão de competência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).