No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Aneel prorroga prazo de consulta pública sobre satisfação do cliente no cálculo da tarifa

Spread the love

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu prorrogar até 7 de maio o prazo para as contribuições na Consulta Pública 08/2024, que propõe inserir a “Satisfação do Usuário” na metodologia de cálculo da tarifa. O objetivo da agência é ampliar a participação da sociedade nas diretrizes do setor e aumentar a influência da satisfação do consumidor nos preços do serviço.

Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!

Na proposta, a Aneel pretende inserir a “Satisfação do Usuário” como item a ser considerado no Fator X, que determina o cálculo tarifário que repassa ao consumidor os ganhos de produtividade obtidos pela distribuidora e os resultados da aplicação dos mecanismos de incentivos. Com isso, as distribuidoras de energia elétrica com desempenho insatisfatório serão provocadas a reduzir o valor da tarifa decorrente de uma remuneração menor à distribuidora.

Na avaliação da agência, o problema regulatório consiste na baixa satisfação do consumidor dos serviços de distribuição de energia elétrica, “o que afeta a própria Aneel, as agências reguladoras estaduais, os usuários dos serviços de distribuição, as distribuidoras de energia elétrica e os órgãos de defesa do consumidor”.

“E, considerando que o serviço de distribuição se constitui em um monopólio natural, a atuação do regulador no sentido de se estimular a prestação adequada do serviço pelas distribuidoras com vistas à satisfação dos consumidores é necessária e premente”, completa a agência.

As contribuições deverão ser enviadas pelo e-mail da consulta (cp008_2024@aneel.gov.br) até 7 de maio. A minuta de resolução e outras informações estão disponíveis na página da Aneel.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *